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Magno Malta protocola proposta para derrubar decreto de Lula sobre redes

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou nesta 2ª feira (25.mai.2026) um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) para derrubar os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O texto do Planalto altera normas relacionadas à atuação de plataformas digitais, provedores de aplicações de internet e mecanismos de moderação de conteúdo. Eis a íntegra do PDL (PDF – 132 KB).

Dentre as mudanças, define que a remoção de conteúdos que caracterizem crimes deve ser feita mesmo sem notificação judicial. O governo determinou que as big techs sejam punidas caso haja o descumprimento das regras, mas os critérios para a retirada das publicações não estão claros. Leia mais aqui.

“A gravidade do ato normativo também decorre da utilização de conceitos vagos e indeterminados, como ‘falha sistêmica’, ‘medidas adequadas’ e ‘atuação diligente’, ampliando excessivamente a discricionariedade estatal e gerando insegurança jurídica incompatível com o Estado Democrático de Direito”, afirma o documento de Magno Malta

Na justificativa do PDL, Malta afirma que o decreto amplia obrigações para plataformas digitais sem respaldo em lei aprovada pelo Congresso. Segundo o senador, medidas como monitoramento de conteúdos, remoção de publicações depois de notificações, preservação de dados, criação de canais obrigatórios de denúncia e elaboração de relatórios periódicos não poderiam ser impostas por meio de decreto.

“O Decreto nº 12.975, contudo, ultrapassa esses limites constitucionais ao estabelecer mecanismos de atuação proativa das plataformas digitais, hipóteses de remoção de conteúdos mediante notificações extrajudiciais e parâmetros amplos de responsabilização civil, criando verdadeiro marco regulatório infralegal sobre liberdade de expressão, responsabilidade civil e ambiente digital”, diz o texto.

O congressista também argumenta que o texto amplia competências da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) sem autorização legislativa específica. Segundo ele, as regras podem incentivar “censura privada” e “autocensura”.

“O decreto estimula práticas de remoção preventiva de conteúdos lícitos, incentivando mecanismos de censura privada e autocensura, com potenciais impactos negativos sobre o livre debate público e a liberdade de expressão”, afirma o PDL.

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