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Entenda o que diz a PEC do fim da jornada 6 X 1

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

O relator da PEC da escala 6 X 1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou o relatório da proposta nesta 2ª feira (25.mai..2026). O texto extingue definitivamente o modelo de trabalho atual e estabelece o direito constitucional a 2 dias de descanso semanais e jornada máxima de 40 horas por semana, sem redução salarial. Eis a íntegra do documento (PDF – 527 kB).

Para acalmar o setor produtivo e evitar impactos na inflação e no emprego, o relator desenhou um mecanismo de transição progressiva, regras específicas para pequenas empresas e deu “superpoderes” às negociações sindicais para flexibilizar os turnos de trabalho.

A implementação das 40 horas não será feita de forma imediata. O cronograma estabelece que, 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima permitida cairá de 44 para 42 horas semanais. 

Já as 40 horas semanais passará a valer 14 meses após a publicação da proposta. No entanto, o direito aos 2 dias de folga na semana entra em vigor de forma imediata logo após o prazo inicial de 60 dias da promulgação, independentemente do teto de horas.

ACORDOS COLETIVOS

Para atender a setores que funcionam de forma ininterrupta e que alegavam impossibilidade técnica de parar 2 dias por semana, como hospitais, hotéis e segurança, o texto dá aval para as horas serem definidas via acordos coletivos. 

O texto permite que sindicatos e empresas poderão pactuar que os 2 dias de repouso semanal sejam calculados na média dentro do mês-calendário. Isso significa que o funcionário poderá trabalhar mais dias seguidos em uma semana e compensar com mais folgas na seguinte, contanto que tenha de pelo menos uma folga dentro de cada semana de trabalho e que a média mensal feche em duas folgas por semana.

Além disso, quaisquer cláusulas de acordos e convenções coletivas antigas que prevejam jornadas maiores que 40 horas ou apenas 1 dia de folga perderão a validade automaticamente 60 dias após a publicação da Emenda Constitucional.

QUEM FICA DE FORA?

As novas regras de jornada e controle de ponto não se aplicarão ao funcionário que tiver diploma de nível superior e que receber remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS, hoje de R$ 21.188.

Essa regra, contudo, não se aplica aos funcionários públicos de estatais ou da administração direta, que seguirão a jornada reduzida mesmo se cumprirem os critérios de salário e escolaridade.

MEIs & TERCEIRIZADOS

No que diz respeito aos pequenos negócios, o parecer estabelece que uma lei complementar posterior criará medidas de mitigação e transições mais suaves para os Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, vinculando os benefícios fiscais ou prazos extras à manutenção dos postos de trabalho. 

Já para as empresas com contratos de mão de obra vigentes com governos federais, estaduais ou municipais, o texto assegura o direito a um aditivo contratual em até 12 meses para reequilibrar as contas das empresas devido ao novo custo da jornada. O trabalhador terceirizado passará a usufruir da nova jornada assim que o aditivo for assinado ou quando acabar o prazo de 1 ano.

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