Uma ala de ministros do Supremo Tribunal Federal considera interromper o julgamento da Lei da Ficha Limpa, iniciado na 6ª feira (22.mai.2026). Integrantes do Tribunal avaliam que, como o resultado vai influenciar nas eleições de 2026, o caso deve ser adiado com um pedido de vista ou um destaque.
O julgamento em questão avalia trechos da lei que modificam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. A Lei Complementar 219 de 2025 modificou regras da Ficha Limpa antecipando o prazo da inelegibilidade —em vez de contar do cumprimento da pena, começaria a valer na data da condenação. Poderá afetar a candidatura de figuras como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda.
Cármen Lúcia encaminhou o caso para o plenário virtual e votou, na 6ª feira (22.mai), pela inconstitucionalidade da lei complementar. Na prática, o STF analisa temas mais sensíveis no plenário físico do Tribunal, com sessão transmitida pela TV Justiça.
A ministra entendeu que as mudanças na contagem do prazo de inelegibilidade “estabelecem cenário de patente retrocesso” e afrontam os princípios da moralidade administrativa.
Há uma ala de ministros que discorda da interpretação, embora votos divergentes ainda não tenham sido apresentados. Haverá votos contrários, por entendimento de que a mudança é uma prerrogativa do Poder Legislativo.
Erro no procedimento
Há um aspecto no voto de Cármen Lúcia que chama a atenção, inclusive, dos ministros que tendem a manter a nova lei. Trata-se de uma “inconstitucionalidade formal”, um erro de procedimento no processo de votação que pode derrubar o dispositivo.
O texto original da lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguiu para a avaliação do Senado Federal. A ministra entendeu que os senadores mudaram trechos do PL (Projeto de Lei) que iam além do “ajuste de redação”, modificando o mérito do texto, e não o devolveram para a Câmara dos Deputados –praxe quando há mudança no mérito.
“Embora não tenha sido suprimido o texto encaminhado pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal acrescentou exceção à regra proposta pela Casa Iniciadora, suprimindo hipóteses de incidência da nova contagem de prazo e modificando o quadro normativo em suas consequências”, afirmou a relatora.
A ministra entendeu que esse é um dos vícios de inconstitucionalidade “formal” –sem adentrar ao efeito prático da decisão. O aspecto formal é interpretado como um dos eixos que poderá causar um maior debate entre os ministros.
Até o momento, o caso segue no plenário virtual do Tribunal. A expectativa é de que até a próxima 6ª feira, antes de encerrar o prazo do plenário, o julgamento seja suspenso por pedido de vista ou destaque.
