A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve analisar em junho se salários podem ser penhorados para o pagamento de dívidas sem natureza alimentar, como cobranças judiciais, contratos, empréstimos e outras obrigações civis. Na prática, a decisão dirá se a Justiça pode ou não descontar parte do salário de um trabalhador para quitar dívidas comuns.
O julgamento trata do Tema 1.230 dos recursos repetitivos. Isso significa que a tese definida pelo Tribunal deverá orientar decisões semelhantes em todo o país. A análise estava marcada para esta semana, mas foi adiada para a sessão do dia 3 de junho.
O caso discute o alcance da regra do CPC (Código de Processo Civil) que protege salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas remuneratórias contra penhora. A norma busca preservar a renda necessária à manutenção do devedor e de sua família.
A lei já permite exceções em casos de dívidas alimentares, como pensão, e para valores que ultrapassem 50 salários mínimos. A discussão no STJ é se essa proteção também pode ser relativizada para dívidas de outra natureza, desde que seja preservado valor suficiente para a subsistência do devedor.
Dessa forma, o tribunal vai definir até onde pode ir a cobrança de uma dívida quando o dinheiro disponível ao devedor vem de salário ou remuneração semelhante.
O julgamento é acompanhado por órgãos como o MPF (Ministério Público Federal), a DPU (Defensoria Pública da União), o Estado do Rio Grande do Sul e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que foram intimados da pauta.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
A Corte Especial vai definir se a proteção legal ao salário pode ser afastada para o pagamento de dívidas sem natureza alimentar.
O CPC estabelece que salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias são, em regra, impenhoráveis. A própria lei, porém, prevê exceções para pagamento de prestação alimentícia e para valores acima de 50 salários mínimos.
Além dessas hipóteses, o STJ admitiu, em 2023, no EREsp 1.874.222, a possibilidade de relativizar a proteção ao salário para pagamento de dívida não alimentar, desde que seja preservado valor suficiente para a subsistência do devedor e de sua família. Leia a íntegra do acórdão (PDF — 240 kB).
O julgamento marcado para junho deve definir uma tese nacional sobre o alcance dessa exceção.
IMPACTO
A decisão pode atingir tanto quem tenta receber uma dívida reconhecida pela Justiça quanto quem responde a uma cobrança judicial.
Para credores, uma tese mais flexível pode ampliar as formas de cumprimento de decisões judiciais. Para devedores, o risco é permitir o bloqueio de parte da renda mensal em situações que hoje ainda geram decisões diferentes nos tribunais.
Por isso, a Corte Especial deve equilibrar 2 pontos: o direito de quem tem crédito a receber e a proteção da renda mínima necessária à sobrevivência de quem deve.
