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Ficha Limpa: Cármen Lúcia vota contra reduzir prazo de inelegibilidade

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta 6ª feira (22.mai.2026) para derrubar parte da lei que mudou regras da Lei da Ficha Limpa. O julgamento vai até 6ª feira (29.mai.2026) no plenário virtual da Corte e pode afetar a situação de candidatos inelegíveis em 2026. Leia a íntegra do voto (PDF — 360 kB). 

O caso é acompanhado por políticos que tentam voltar às urnas em 2026. Se o voto da ministra prevalecer, o STF derruba as mudanças que encurtavam prazos de inelegibilidade, frustrando a expectativa de nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.

Cunha teve o mandato de deputado federal cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Em 2022, uma decisão liminar do TRF-1 suspendeu parte da resolução da Câmara que o tornava inelegível e liberou o ex-deputado para disputar as eleições daquele ano. O voto de Cármen Lúcia vai no sentido de restaurar a inelegibilidade de Cunha.

Ex-governador do Rio de Janeiro, Garotinho foi barrado pelo TSE nas eleições de 2018, mas teve decisões favoráveis e contrárias nos anos seguintes.

Ex-governador do Distrito Federal, Arruda teve candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral em razão de condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.

O QUE ESTÁ EM JOGO

Relatora da ação, Cármen criticou as alterações feitas pela Lei Complementar 219 de 2025. A norma mudou a forma de contagem de prazos de inelegibilidade determinados na Lei das InelegibilidadesA ministra acolheu parte dos pedidos da Rede e votou para derrubar trechos da LC 219 que mudaram as regras.

O voto da relatora Cármen Lúcia busca restaurar a rigidez da Lei da Ficha Limpa, invalidando as alterações nos seguintes pontos:

  • perda de mandato: pela lei nova, o prazo de 8 anos começava na decisão de perda do cargo. Com o voto da ministra, volta a regra anterior: a inelegibilidade alcança o período restante do mandato somado aos 8 anos após o fim da legislatura.

  • renúncia para evitar cassação: a regra atual (LC 219) iniciava os 8 anos de punição a partir da data da renúncia. O voto de Cármen Lúcia propõe retornar ao modelo antigo, no qual a contagem considera o período remanescente do mandato mais 8 anos.

  • condenações criminais e improbidade: a ministra questiona as novas regras que alteraram marcos iniciais para contagens de prazos em condenações criminais e por improbidade administrativa, defendendo que a Justiça deve seguir os critérios anteriores, mais rigorosos.

ELEIÇÕES DE 2026

O julgamento ocorre antes da fase em que os partidos oficializam seus candidatos. As convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, e os registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

É nessa etapa que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os TREs (Cortes regionais) analisam se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade. Por isso, a decisão do STF pode chegar a tempo de influenciar a forma como esses pedidos serão julgados nas eleições de 2026.

Se o Supremo mantiver a nova lei, políticos hoje impedidos de concorrer poderão tentar aplicar uma contagem mais favorável dos prazos de inelegibilidade. Se prevalecer o voto de Cármen Lúcia, parte das mudanças será derrubada, e a Justiça Eleitoral deverá seguir as regras anteriores nos casos atingidos pela decisão.

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