A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta 6ª feira (22.mai.2026) para derrubar parte da lei que mudou regras da Lei da Ficha Limpa. O julgamento vai até 6ª feira (29.mai.2026) no plenário virtual da Corte e pode afetar a situação de candidatos inelegíveis em 2026. Leia a íntegra do voto (PDF — 360 kB).
O caso é acompanhado por políticos que tentam voltar às urnas em 2026. Se o voto da ministra prevalecer, o STF derruba as mudanças que encurtavam prazos de inelegibilidade, frustrando a expectativa de nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e José Roberto Arruda.
Cunha teve o mandato de deputado federal cassado em 2016 por quebra de decoro parlamentar. Em 2022, uma decisão liminar do TRF-1 suspendeu parte da resolução da Câmara que o tornava inelegível e liberou o ex-deputado para disputar as eleições daquele ano. O voto de Cármen Lúcia vai no sentido de restaurar a inelegibilidade de Cunha.
Ex-governador do Rio de Janeiro, Garotinho foi barrado pelo TSE nas eleições de 2018, mas teve decisões favoráveis e contrárias nos anos seguintes.
Ex-governador do Distrito Federal, Arruda teve candidaturas barradas pela Justiça Eleitoral em razão de condenações por improbidade administrativa ligadas à Operação Caixa de Pandora.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Relatora da ação, Cármen criticou as alterações feitas pela Lei Complementar 219 de 2025. A norma mudou a forma de contagem de prazos de inelegibilidade determinados na Lei das Inelegibilidades. A ministra acolheu parte dos pedidos da Rede e votou para derrubar trechos da LC 219 que mudaram as regras.
O voto da relatora Cármen Lúcia busca restaurar a rigidez da Lei da Ficha Limpa, invalidando as alterações nos seguintes pontos:
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perda de mandato: pela lei nova, o prazo de 8 anos começava na decisão de perda do cargo. Com o voto da ministra, volta a regra anterior: a inelegibilidade alcança o período restante do mandato somado aos 8 anos após o fim da legislatura.
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renúncia para evitar cassação: a regra atual (LC 219) iniciava os 8 anos de punição a partir da data da renúncia. O voto de Cármen Lúcia propõe retornar ao modelo antigo, no qual a contagem considera o período remanescente do mandato mais 8 anos.
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condenações criminais e improbidade: a ministra questiona as novas regras que alteraram marcos iniciais para contagens de prazos em condenações criminais e por improbidade administrativa, defendendo que a Justiça deve seguir os critérios anteriores, mais rigorosos.
ELEIÇÕES DE 2026
O julgamento ocorre antes da fase em que os partidos oficializam seus candidatos. As convenções partidárias serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, e os registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
É nessa etapa que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e os TREs (Cortes regionais) analisam se os candidatos cumprem as condições de elegibilidade. Por isso, a decisão do STF pode chegar a tempo de influenciar a forma como esses pedidos serão julgados nas eleições de 2026.
Se o Supremo mantiver a nova lei, políticos hoje impedidos de concorrer poderão tentar aplicar uma contagem mais favorável dos prazos de inelegibilidade. Se prevalecer o voto de Cármen Lúcia, parte das mudanças será derrubada, e a Justiça Eleitoral deverá seguir as regras anteriores nos casos atingidos pela decisão.
