A deputada federal Rosangela Moro (PL-SP) acionou nesta 4ª feira (20.mai.2026) a Procuradoria Geral Eleitoral contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por possível propaganda eleitoral antecipada. A congressista afirma que o presidente fez pedido explícito de votos para a ex-ministras Simone Tebet (PSB-SP) e para a deputada Marina Silva (Rede-SP) durante cerimônia do governo federal. Eis a íntegra (PDF – 256 kB).
Na 3ª feira (19.mai.2026), o presidente participou do anúncio de crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, em São Paulo. Durante o evento, Lula disse: “Só não mexam com a Janja, não mexam. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”. As duas são cotadas para concorrer ao Senado.
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A deputada argumenta que a Procuradoria Geral Eleitoral deveria encaminhar o caso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), porque a fala configuraria violação ao artigo 36-A da Lei das Eleições. O documento também cita a resolução 23.610/2019 do tribunal, que considera propaganda antecipada a mensagem que contenha pedido explícito de voto.
Na peça apresentada à Procuradoria-Geral Eleitoral, Rosangela Moro pede a multa máxima ao presidente e afirma que: “o Representado [Lula] pediu de modo claro e inequívoco votos às suas pré-candidatas Marina Silva e Simone Tebet”. A representação sustenta que o pedido explícito de voto não se limita à expressão ‘vote em’”.
O Poder360 entrou em contato com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, mas não obteve retorno até o momento. Em caso de resposta, o texto será atualizado.
O QUE DIZ A LEI
As eleições seguem um calendário definido pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o TSE, antes do início do período da campanha eleitoral, “é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita”.
A Lei das Eleições propõe multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior, para casos de propaganda eleitoral antecipada. A punição depende de eventual entendimento da Justiça Eleitoral sobre a configuração de pedido de voto. Segundo o artigo 36, “a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa”.


