O Supremo Tribunal Federal validou por unanimidade nesta 5ª feira (14.mai.2026) a Lei da Igualdade Salarial. A norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a publicar relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
A decisão mantém a obrigação de divulgação dos relatórios pelas empresas e as regras previstas na legislação para combater diferenças salariais entre homens e mulheres que exerçam a mesma função. Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, pela constitucionalidade da lei.
A Corte analisou 3 ações sobre o tema: as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) 7.612 e 7.631, que questionavam pontos da norma, e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 92, que pedia a confirmação da constitucionalidade da lei. Moraes votou para rejeitar os pedidos de inconstitucionalidade e validar as regras de transparência salarial.
Votaram com Moraes:
- Flávio Dino;
- Cristiano Zanin;
- Nunes Marques;
- André Mendonça;
- Luiz Fux;
- Dias Toffoli;
- Cármen Lúcia;
- Gilmar Mendes;
- Edson Fachin.
RESSALVAS DOS MINISTROS
Apesar da unanimidade, ministros fizeram observações sobre a proteção de dados dos trabalhadores.
Cristiano Zanin havia defendido que os dados fossem divulgados de forma anonimizada e agregada, sem permitir a identificação individual dos empregados. Nunes Marques também manifestou preocupação com o risco de reidentificação por cruzamento de informações.
Na reta final, porém, Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino ajustaram os próprios votos para acompanhar integralmente o relator, destacando a necessidade de preservação da anonimização dos dados prevista na legislação.
O QUE ESTÁ EM DISCUSSÃO
As ações discutem se a lei viola princípios como livre iniciativa, sigilo empresarial, proteção de dados e direito de defesa das empresas.
A ADI 7.612 foi apresentada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). As entidades questionam, entre outros pontos, trecho da lei que trata da punição por desigualdade salarial “independentemente” do artigo 461 da CLT, que já disciplina equiparação salarial.
A ADI 7.631, apresentada pelo Novo, questiona a publicação dos relatórios de transparência salarial, as multas administrativas, a divulgação de informações consideradas sensíveis e a obrigação de elaboração de planos de ação para redução da desigualdade.
Já a ADC 92, proposta pela CUT e por entidades sindicais, pede que o STF declare a constitucionalidade da lei. As entidades afirmam que a norma dá efetividade ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres e cria instrumentos concretos para reduzir desigualdades no mercado de trabalho.
ARGUMENTOS A FAVOR
A AGU (Advocacia Geral da União) defendeu a validade da lei no julgamento. O órgão afirmou que a norma e seus atos regulamentadores estão de acordo com a Constituição e com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A OAB também defendeu a constitucionalidade da lei. Em manifestação no Supremo, a entidade afirmou que a desigualdade salarial de gênero no Brasil decorre de problema histórico e estrutural.
Defensores da norma dizem que os relatórios são instrumentos de transparência e permitem identificar diferenças remuneratórias entre homens e mulheres. Também afirmam que os dados divulgados são anonimizados e não expõem individualmente trabalhadores.
SOBRE A LEI DE IGUALDADE SALARIAL
A lei 14.611 de 2023 foi criada para reforçar a igualdade salarial entre mulheres e homens. A Constituição já proíbe diferença de salário por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A CLT também prevê regras de equiparação salarial.
A nova lei acrescentou mecanismos de transparência. Empresas com 100 ou mais empregados devem divulgar relatórios semestrais com dados sobre salários e critérios remuneratórios. Quando houver desigualdade identificada, a empresa deve elaborar um plano de ação para corrigir as diferenças.
O caso chegou ao STF porque entidades empresariais e o partido Novo questionaram pontos da norma. Ao mesmo tempo, centrais sindicais pediram que a Corte confirme a constitucionalidade da lei.
O julgamento é relevante porque pode definir o alcance das obrigações de transparência salarial no país e os limites entre combate à desigualdade de gênero, proteção de dados, sigilo empresarial e livre iniciativa.
