O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu prazos para que órgãos de controle e autoridades apresentem informações sobre o monitoramento de emendas parlamentares. As determinações foram feitas na 2ª feira (12.mai.2026), na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854.
Dino enviou ofícios ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao TCU (Tribunal de Contas da União), ao Senado Federal, à Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, à CGU (Controladoria-Geral da União) e às assembleias legislativas estaduais. As medidas atendem a pedidos das organizações Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional-Brasil, que atuam no processo como amici curiae (amigos da Corte). Eis a íntegra (PDF-197 KB).
Os solicitantes apontaram possíveis vulnerabilidades na execução de emendas parlamentares, especialmente durante o período eleitoral. Segundo as organizações, existe risco de relação entre destinatários de emendas e fornecedores de campanhas eleitorais.
O ministro determinou que o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral avaliem medidas diante desse cenário. Já a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo deverá esclarecer uma possível permuta de emendas entre parlamentares federais paulistas e o governo estadual.
Segundo as organizações, deputados e senadores de São Paulo teriam destinado R$ 316 milhões em emendas de bancada para programas selecionados pelo governo estadual. Em contrapartida, cada parlamentar poderia indicar R$ 10 milhões no Orçamento paulista.
Os grupos afirmaram que o possível acordo pode representar tentativa de burlar a proibição de individualização e rateio das emendas de bancada. Também solicitaram esclarecimentos sobre a aplicação das regras de nepotismo na destinação de emendas por suplentes de senadores, tema sobre o qual o Senado deverá prestar informações.
PRAZOS E PROVIDÊNCIAS
O TCU terá cinco dias úteis para informar as condições de funcionamento do painel de acompanhamento da execução de emendas parlamentares, incluindo eventuais limitações de acesso público ao sistema.
A CGU deverá responder em até 10 dias úteis sobre sua capacidade operacional para realizar auditorias relacionadas ao cumprimento das determinações da ADPF 854. Petição apresentada no processo aponta possível insuficiência de estrutura e necessidade de reestruturação do quadro de pessoal do órgão.
As assembleias legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do Distrito Federal terão 30 dias corridos para comprovar a adaptação de seus processos orçamentários ao modelo federal. As mudanças deverão seguir diretrizes fixadas pelo STF, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional.
Em março, Dino já havia determinado que os Legislativos estaduais adequassem seus procedimentos às regras federais de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
