Até o momento, o governo não definiu as alíquotas do IS (Imposto Seletivo), também conhecido como “imposto do pecado”. Não se sabe ainda não se sabe se as alíquotas serão semelhantes às do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Entretanto, para o coordenador técnico do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário, Francisco Mata Machado Tavares, seria inconstitucional apenas reproduzir o IPI no novo imposto. De acordo com ele, há trechos na Constituição, incluídos pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma tributária, que vinculam o sistema tributário à justiça social e ambiental.
“Quando a gente junta todos esses elementos, fica muito claro que nós alteramos muito significativamente o nosso sistema tributário, em especial nesses pontos, de um modo tal que a realidade não pode ficar como era antes. Se, depois disso tudo, a gente cria uma alíquota em que a situação fica idêntica ao antigo IPI, significa que toda essa alteração constitucional não teve efeito algum. Portanto, cria um quadro de inconstitucionalidade”, afirma.
O IPI já não tem alíquotas iguais para todos os produtos. O governo pode reduzir o imposto para bens considerados essenciais ou estratégicos. Ele é maior para produtos vistos como menos desejáveis ou até prejudiciais, como cigarros e bebidas alcoólicas, para desestimular o consumo.
É essa lógica que o IS busca replicar, mas até então não havia um marco constitucional para isso.
O problema é que, para ter o efeito desejado, a alíquota precisaria ser bastante elevada.
“Os estudos mostram que, se aumentar a alíquota com o imposto seletivo, o preço aumenta. Mas esse preço é suficiente para inibir o consumo? Depende. Se aumentar a alíquota demais, reduz o consumo. O preço fica tão alto que as pessoas tendem a não consumir, principalmente entre pessoas de menor renda. O rico pode até comprar, mas ele indeniza a sociedade. Com alíquotas menores, as pessoas continuam comprando. E o efeito é mais nocivo, porque você tira mais direitos dos pobres”, declarou Tavares.
Além disso, especialistas dizem que é necessária uma ampla base de tributação para evitar o efeito de substituição.
Segundo Francisco Carlos, economista do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançados em Tributação da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), ligada à Universidade de São Paulo, é comum as pessoas comprarem itens similares, também prejudiciais, mas mais baratos.
“Chega um ponto em que fica inviável subir mais o imposto. E aí você pega o cigarro, por exemplo: a pessoa vai parar de fumar? Não. Ela irá para outros itens, como o cigarro eletrônico. Um exemplo disso é a França: o imposto sobre cigarro lá é de 85%. As pessoas seguem fumando, mas muita gente foi para o cigarro sem filtro, enrolando o fumo. Os problemas de saúde continuam. Talvez eu esteja fazendo mais mal do que bem. Tudo isso precisa ser muito bem dosado”, disse.
ANO ELEITORAL
De acordo com especialistas, para o IS ter o efeito proposto, a carga tributária precisaria ser elevada, o que significa aumento de impostos e potencial efeito inflacionário — efeitos indesejáveis em um ano eleitoral.
“O Brasil já tem uma das maiores cargas tributárias do planeta, mais ou menos 37% do PIB (Produto Interno Bruto). Todo aumento de imposto incidirá sobre a empresa, sobre o produtor. O produtor repassa isso para o preço final”, declarou Francisco Carlos.
O economista disse ainda que o IS deve ajudar a cobrir a queda na receita causada por outras isenções fiscais. Por outro lado, ajustes das contas públicas por meio da arrecadação já foram feitos em outras oportunidades pelo governo.
“Chega uma hora em que a economia não aguenta mais alta de impostos”, afirmou.
Segundo Tavares, o efeito inflacionário só não ocorre se a alíquota for capaz de frear o consumo. Nesse caso, estudos indicam que o impacto na economia também é restrito, porque empregos são criados em outros setores, como o de alimentos saudáveis.
Além das alíquotas, ainda não foi decidido qual será o destino dessa arrecadação. Só os itens sobre os quais o “imposto do pecado” incidirá foram definidos. Entre eles estão veículos, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, apostas e extração mineral.
