A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) incluiu na pauta da sessão virtual iniciada nesta 5ª feira (7.mai.2026) um recurso do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) contra decisão que trancou uma ação penal privada movida por ele contra o deputado estadual Major Araújo (PL).
O caso envolve declarações feitas por Araújo na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás. Segundo o acórdão do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) citado no processo, o deputado chamou Marconi de “corrupto”, “desonesto”, “ladrão”, “que não presta”, “estelionatário” além de afirmar que ele “deveria estar preso”, entre outros termos.
Marconi apresentou uma queixa-crime contra o parlamentar em 2015. O então governador acusava Araújo de crimes contra a honra por declarações transmitidas pela TV Assembleia e divulgadas em jornais, nas redes sociais e em aplicativos de mensagem.
O TJ-GO rejeitou as acusações de calúnia e difamação, mas recebeu parcialmente a queixa para instaurar ação penal contra o deputado por suposta injúria.
A defesa de Major Araújo foi ao STJ e alegou que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas no exercício do mandato. Em 2017, o ministro Sebastião Reis Júnior concedeu habeas corpus e determinou o trancamento da ação penal privada. Leia a íntegra ( PDF — 68 kB).
Na decisão, o relator afirmou que as críticas feitas pelo deputado se referiam à atuação de Marconi como chefe do Executivo estadual, e não à sua vida privada. Para Sebastião Reis, as declarações tinham relação com o exercício do mandato congressional.
PROCESSO
Marconi entrou no processo como interessado e apresentou agravo regimental para tentar reverter a decisão individual do relator. Em fevereiro de 2022, Sebastião Reis autorizou que o ex-governador participasse do habeas corpus como interessado, por se tratar de ação penal privada movida por ele.
Em abril de 2024, o relator intimou Marconi a informar se ainda tinha interesse na análise do recurso. Segundo o despacho, a falta de manifestação poderia levar à presunção de desinteresse e ao julgamento do pedido como prejudicado.
O caso voltou a tramitar em março de 2026, quando Sebastião Reis determinou a intimação de Major Araújo para se manifestar sobre o agravo regimental. Depois, os autos deveriam seguir para o MPF (Ministério Público Federal) e retornar para análise do recurso. Eis a íntegra (PDF — 59 kB).
ENTENDA O CASO
Marconi Perillo apresentou queixa-crime contra Major Araújo depois de declarações feitas pelo deputado na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás.
A acusação apontava os crimes de calúnia, difamação e injúria. O TJ-GO rejeitou as acusações de calúnia e difamação, mas autorizou o prosseguimento da ação por suposta injúria.
A defesa do deputado recorreu ao STJ. Alegou que as declarações estavam protegidas pela imunidade material parlamentar, garantia prevista na Constituição para proteger deputados e senadores por opiniões, palavras e votos relacionados ao mandato.
Em 2017, o ministro Sebastião Reis Júnior concordou com a defesa e trancou a ação penal privada. Marconi agora tenta levar o colegiado da 6ª Turma a rever a decisão.
