O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu arquivar a ação movida pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a respeito de possíveis irregularidades na gestão dos recursos da parte brasileira da Itaipu Binacional. O congressista diz que os valores destinados a programas socioambientais, após a quitação da dívida da usina hidrelétrica, deveriam ter sido revertidos em redução da tarifa de energia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 40 kB).
O Tribunal considerou a representação parcialmente procedente, mas afirmou que não pode realizar auditoria direta na Itaipu sem a criação de uma Comissão Binacional de Contas, uma vez que a usina fica na fronteira entre o Brasil e o Paraguai. Também apontou indícios de ampliação do escopo dos gastos, que podem extrapolar a finalidade original da usina.
Segundo Gayer, com a quitação de dívida de US$ 13 bilhões da hidrelétrica em 2023, esperava-se uma redução na tarifa de energia. Contudo, os valores que antes eram destinados ao pagamento da dívida passaram a ser alocados em projetos socioambientais, cujos gastos, somaram aproximadamente R$ 5 bilhões entre 2023 e 2024.
Em representação apresentada à Corte de Contas, o deputado questiona repasses de recursos, como:
- R$ 81 milhões à Cooperativa Central da Reforma Agrária, vinculada ao Movimento dos MST (Trabalhadores Rurais Sem Terra);
- R$ 180 milhões para obras no terminal portuário de Outeiro (PA) relacionadas à COP30 (Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas).
TCU arquiva processo, mas reconhece indícios
A Itaipu ampara legalmente estes gastos na Nota Reversal 228 de 2005. O instrumento estabelece que essas iniciativas podem integrar, de forma permanente, os custos da geração de energia.
Para a Corte de Contas não houve irregularidade formal na utilização da Nota como fundamento para os gastos. Contudo, o TCU identificou indícios de que os investimentos socioambientais vêm se expandindo para além da lógica de mitigação de impactos diretamente associados à geração de energia.
“Em 2005, essas despesas totalizaram apenas US$ 18,6 milhões. Nos últimos anos, contudo, o crescimento da rubrica “Programas de responsabilidade socioambiental” foi expressivo, alcançando US$ 921,8 milhões em 2023 e US$ 871,9 milhões em 2024”, afirmou o ministro relator do processo, Jorge Oliveira.
A conclusão do TCU é que não há base jurídica para a Corte realizar auditoria direta na Itaipu Binacional neste momento. Por se tratar de uma entidade binacional, a fiscalização depende da criação de uma Comissão Binacional de Contas entre Brasil e Paraguai, que ainda não foi implementada.
O Tribunal avaliou que, embora existam indícios de ampliação dos gastos socioambientais, não foram identificadas irregularidades formais que justifiquem a adoção de medidas adicionais no processo.
O TCU também considerou que parte das questões levantadas já está sendo discutida em outras frentes institucionais, como no Congresso Nacional e no âmbito das negociações do Anexo C do Tratado de Itaipu.
