O Supremo Tribunal Federal julga, a partir das 14h desta 4ª feira (6.mai.2026), as receitas de royalties do petróleo. O assunto é objeto de 5 ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade), de relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A Lei 12.734 de 2012 modificou os critérios de partilha dos royalties e das participações especiais na exploração de óleo e gás. A norma ampliava a fatia destinada a Estados e municípios não produtores, mas está suspensa desde 2013 por uma decisão liminar concedida por Cármen Lúcia.
A discussão no STF se centra nas regras de distribuição dos royalties do petróleo e na participação especial dos entes federativos na partilha. O Supremo também deve discutir uma ação relatada pelo ministro Luiz Fux, que trata da antecipação de receitas de royalties do petróleo.
Atualmente, CNM (Confederação Nacional de Municípios) e um grupo de 19 Estados não produtores de petróleo e gás articulam a validação da lei, enquanto Estados produtores –como Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo– lutam para manter o modelo vigente sob o argumento de risco fiscal.
Assista:
Leia mais:


