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Justiça rejeita ação do PT contra Jordy por “Partido dos Traficantes”

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)
Justiça rejeita ação do PT contra Jordy por “Partido dos Traficantes”

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou, na 2ª feira (4.mai.2026), o processo movido pelo PT (Partido dos Trabalhadores) contra o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que chamou a sigla de “Partido dos Traficantes”.

A legenda pedia indenização de R$ 40 mil por danos morais e a exclusão de postagens nas redes sociais do congressista. A decisão foi proferida pela juíza Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª Vara Cível de Brasília. Eis a íntegra (PDF-141kB).

O processo teve origem em duas publicações feitas por Jordy em 31 de outubro de 2025. Ambas as postagens seguem disponíveis no X. No material, o congressista atrelou a legenda do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital).

Publicação de Carlos Jordy onde ele chama o PT de "partido dos traficantes"

As declarações foram feitas depois da megaoperação policial no Rio de Janeiro. A ação, considerada a mais letal na história do Brasil, deixou 122 mortos, incluindo 5 policiais.

A juíza considerou que a associação feita pelo deputado “é boba, quase infantil”. Segundo ela, as publicações “não podem ser consideradas como forjadoras de um excesso civilmente punível”. 

A decisão estabeleceu que a substituição de uma das palavras da sigla aproxima a ação de um xingamento. Nesse tipo de ofensa, a intenção de ofender supera o significado literal.

Ninguém xingado de ‘filho da puta’ se ofende de fato, por terem falado algo referente à sua mãe”, afirmou a juíza. Ela considerou não ser crível que um leitor das publicações “passe a acreditar que o PT possa ser, de fato, um partido que defende traficantes”.

A juíza avaliou que a imunidade parlamentar “merece acolhimento” no caso. Segundo a decisão, essa proteção “acaba exterminando qualquer eventual ‘resto’ de potencial lesivo” das declarações.

Com a rejeição do pedido, o PT foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% da causa. 

NIKOLAS FERREIRA

Em novembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ordenou que o X apagasse uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), do dia 31 de outubro, em que ele chama o PT de “Partido dos Traficantes”.

O juiz Wagner Pessoa Vieira afirmou que a imunidade parlamentar vale para falas feitas dentro da Câmara dos Deputados. “As assertivas pronunciadas em ambientes externos àquela casa legislativa, inclusive virtuais, somente estão imunes quando estritamente vinculadas ao exercício do mandato”, disse. 

Na ocasião, o PT acionou a Justiça contra perfis que atrelaram a sigla ao crime organizado nas redes sociais. Os processos contra Nikolas e Jordy se deram nesse âmbito.

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