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Decisão do STF sobre união homoafetiva completa 15 anos

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar completa 15 anos nesta 3ª feira (5.mai.2026). O julgamento foi concluído em 5 de maio de 2011 e equiparou as uniões homoafetivas às uniões estáveis entre homem e mulher.

Na ocasião, o Supremo decidiu, por unanimidade, que casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres reconhecidos a casais heterossexuais em união estável.

O relator foi o ministro Ayres Britto, aposentado da Corte. O entendimento passou a orientar o Judiciário e a administração pública no reconhecimento das uniões homoafetivas. Leia a íntegra (209 — kB). 

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O QUE O STF DECIDIU

Com o reconhecimento do STF, casais homoafetivos passaram a ter proteção jurídica semelhante à de casais heterossexuais em união estável.

A decisão se apoiou em princípios constitucionais como igualdade, liberdade, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana. Para a Corte, a Constituição não permite excluir casais do mesmo sexo da proteção dada às famílias.

Na prática, o Supremo deu interpretação à Constituição ao artigo 1.723 do Código Civil, que trata da união estável. O dispositivo fala em união entre “homem e mulher”, mas o STF entendeu que essa redação não poderia ser usada para impedir o reconhecimento jurídico de casais homoafetivos.

CASAMENTO CIVIL VEIO DEPOIS

O julgamento de 2011 reconheceu a união estável homoafetiva. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi consolidado depois.

Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 175, que proibiu cartórios de recusarem a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Dessa forma, o STF abriu caminho jurídico para, dois anos depois, o CNJ garantir a aplicação prática do entendimento nos cartórios.

ENTENDA AS AÇÕES

A decisão foi tomada no julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132. A ADPF 132 foi apresentada pelo governo do Rio de Janeiro. A ação discutia o reconhecimento de uniões homoafetivas para fins de direitos dos servidores públicos estaduais.

A ADI 4.277 foi proposta pela Procuradoria Geral da República. O pedido era para que o Supremo reconhecesse a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher.

Os 2 processos foram julgados em conjunto porque tratavam do mesmo tema: a proteção jurídica de casais homoafetivos no Brasil.

A decisão é considerada um dos principais marcos dos direitos civis no Brasil depois da Constituição de 1988. O julgamento reconheceu que a proteção da família não depende da orientação sexual dos integrantes do casal.

O entendimento também teve impacto simbólico. Ao reconhecer a união homoafetiva como família, o STF afirmou que casais do mesmo sexo não poderiam ser tratados como cidadãos de segunda categoria pelo Estado.

A decisão continua sendo referência em julgamentos sobre igualdade, liberdade, dignidade e proteção contra discriminação.

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