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STF manda São Paulo indenizar fotógrafo ferido em protesto

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na 3ª feira (28.abr.2026) determinar que o Estado de São Paulo deve indenizar o fotojornalista Sérgio Andrade Silva pelo ferimento que deixou o profissional cego do olho esquerdo.

Em 2013, Silva foi atingido por uma bala de borracha durante um ato de protesto contra o aumento da tarifa de transporte público, na avenida Paulista, em São Paulo. Ele foi atingido por policiais enquanto fazia a cobertura jornalística do protesto.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso protocolado pela defesa de Sérgio Silva para derrubar as decisões de 1ª e 2ª instâncias da Justiça de São Paulo, que rejeitaram o pedido de indenização.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a responsabilidade do Estado deve ser reconhecida, ainda que a perícia do caso não tenha concluído que a lesão do fotógrafo ocorreu por disparo de bala de borracha.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a perícia inconclusiva não exime o Estado de suas responsabilidades.

“Ele estava trabalhando, estava ali cumprindo a função dele. Então, é abordado de maneira gravosa, com sérias consequências”, comentou.

O placar unânime também contou com os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes.

Com a decisão, o Estado de São Paulo deverá pagar danos morais e materiais ao fotógrafo.

A defesa solicitou o direito à pensão mensal vitalícia e o pagamento de R$ 100 mil reais por danos morais. O valor final ainda será calculado pela Justiça.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil, em 24 de abril de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.

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