O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta 5ª feira (30.abr.2026) a inconstitucionalidade da lei que retomava a desoneração da folha de pagamentos. Por maioria, os ministros entenderam que não é possível aprovar projetos que criem ou ampliem gastos públicos sem indicar uma compensação no impacto das contas do Estado. A Corte também decidiu manter o acordo entre Executivo e Legislativo que estabeleceu um regime de transição.
Desonerar um setor significa que ele terá redução ou isenção de tributos. Na prática, deixa a contratação e manutenção de funcionários em empresas mais baratas. A modalidade para a folha de salários vale para 17 setores da economia –que empregam cerca de 9 milhões de trabalhadores–, mas vai acabar gradualmente até 2028.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou em consonância com a liminar concedida em 2024, que havia suspendido a eficácia da prorrogação. Ele, no entanto, não anulou os efeitos passados da lei, mantendo válidas as relações jurídicas firmadas durante sua vigência. Segundo o ministro, a medida assegura a estabilidade e a previsibilidade das regras para empresas e municípios.
“Deixo, todavia, de pronunciar a nulidade dos dispositivos impugnados, preservando-se todas as relações jurídicas estabelecidas durante o período de vigência dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, bem como durante a fase de suspensão da medida liminar deferida a pedido das partes envolvidas no processo legislativo, nos termos do art. 27 da Lei nº 9868/1999”, afirmou o ministro.
Com a retomada do julgamento, o Tribunal fixou a tese que obriga o processo legislativo a indicar a fonte de custeio em propostas que tratem de “concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária e para proposições que criem ou alterem despesa obrigatória”.
Votação
Contra a desoneração:
- Cristiano Zanin (relator);
- Luís Roberto Barroso (aposentado);
- Gilmar Mendes;
- Edson Fachin;
- Alexandre de Moraes;
- Cármen Lúcia;
- Dias Toffoli;
- Nunes Marques;
- Flávio Dino (com ressalvas);
- André Mendonça (com ressalvas).
A favor da desoneração:
- Luiz Fux
SETORES IMPACTADOS
- Confecção e vestuário;
- Calçados;
- Construção civil;
- Call center;
- Comunicação;
- Empresas de construção e obras de infraestrutura;
- Couro;
- Fabricação de veículos e carroçarias;
- Máquinas e equipamentos;
- Proteína animal;
- Têxtil;
- Tecnologia da informação (TI);
- Tecnologia de comunicação (TIC);
- Projeto de circuitos integrados;
- Transporte metroferroviário de passageiros;
- Transporte rodoviário coletivo;
- Transporte rodoviário de cargas.
ENTENDA
A ação que buscava a derrubada da desoneração foi movida pelo governo Lula contra a decisão do Congresso, sob alegação de que a prorrogação do benefício afronta as regras do marco fiscal, uma vez que não foi apresentada compensação para a desoneração.
Segundo a AGU, a extensão do benefício sem medidas compensatórias causaria um prejuízo de R$ 20,23 bilhões aos cofres públicos. “O prolongamento de benefícios fiscais é enfaticamente desaconselhado pelo conjunto de disposições que conformam o atual estágio de evolução do bloco normativo de sustentabilidade fiscal”, afirmou.
Já a Advocacia do Senado Federal afirmou que a decisão de prorrogar a desoneração da folha foi uma medida política do Legislativo e que eventual redução da arrecadação não seria tema para análise de constitucionalidade. Segundo o parecer, o Executivo tem meios para lidar com “frustrações arrecadatórias”.
“A prevalecer o intento da AGU, com a continuidade da tramitação da presente ADI, criar-se-á um cenário de insegurança jurídica em que o Poder Judiciário será alçado a órgão de auditoria ou gestão fiscal”, afirmou.


