O TSE cassou nesta 5ª feira (30.abr.2026) o mandato do governador de Roraima, Edilson Damião (União), e determinou a realização de novas eleições diretas no Estado.
A Corte também manteve a inelegibilidade por 8 anos do ex-governador Antonio Denarium (PP), que renunciou ao cargo em 27 de maio deste ano.
O julgamento tratava de recursos contra decisão do TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima), que havia condenado Denarium e Damião por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
O caso envolve o uso eleitoral dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor. Segundo o TRE-RR, os programas foram usados pela chapa para obter vantagem política na disputa. A decisão terá execução imediata, independentemente da publicação do acórdão. O TSE determinou comunicação urgente ao TRE-RR para cumprimento da decisão.
Na 3ª feira (28.abr.2026), o TSE já tinha maioria maioria de 6 votos a 1 para cassar o mandato de Edilson Damião e determinar novas eleições em Roraima. O julgamento foi suspenso a pedido de André Mendonça, que pediu para complementar o voto. Nesta 5ª feira (30.abr.2026), o ministro manteve a cassação da chapa, mas defendeu que a eleição suplementar fosse indireta. A maioria, porém, decidiu pela realização de novas eleições diretas.
VOTO DE MENDONÇA
O resultado foi proclamado depois de André Mendonça complementar o voto apresentado anteriormente.
Mendonça manteve a posição pela cassação da chapa, mas defendeu que as novas eleições fossem indiretas, realizadas pela Assembleia Legislativa. O ministro argumentou que a proximidade das eleições gerais de 2026 tornaria o mandato-tampão curto demais e elevaria os custos administrativos de uma eleição direta.
A maioria, porém, decidiu que a nova eleição em Roraima será direta. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
CHAPA INDIVISÍVEL
A Corte rejeitou a tese de preservar Edilson Damião no cargo. Prevaleceu o entendimento de que, em casos de ilícito eleitoral em eleições majoritárias, a cassação atinge a chapa como um todo, independentemente da participação direta de cada candidato.
Os ministros também afastaram a possibilidade de mitigar esse entendimento, por se tratar de caso envolvendo abuso de poder político e econômico, hipótese em que a jurisprudência do TSE não admite a separação da chapa. Nunes Marques ficou parcialmente vencido ao defender que Damião fosse poupado da cassação ou, alternativamente, que permanecesse no cargo até a realização de eleição indireta.
