De protetor da liberdade de imprensa no Brasil, o Judiciário vem se convertendo, em alguns casos, em fonte de preocupação. O movimento não é uniforme nem absoluto. Mas é perceptível e crescente.
A democracia brasileira, ainda jovem, consolidou avanços importantes desde a Constituição de 1988. A censura prévia institucionalizada em parte do período da ditadura militar (1964-1985), uma aberração, foi afastada pela Constituição. O debate público tornou-se mais amplo. O jornalismo profissional passou a operar, na maior parte do tempo, com garantias formais asseguradas.
Esses avanços, no entanto, nunca foram lineares. Pressões judiciais contra jornalistas e veículos sempre existiram, sobretudo em instâncias inferiores. Ações por danos morais e pedidos de retirada de conteúdo são instrumentos recorrentes de contenção da informação.
A novidade recente está no protagonismo das Cortes superiores –em especial do Supremo Tribunal Federal. Decisões que antes se concentravam em níveis locais passaram a emanar do topo do Judiciário, com efeitos mais amplos e duradouros.
O marco dessa inflexão foi a abertura do chamado inquérito das fake news (inquérito 4781), em 2019. Determinado pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, e conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, o procedimento rompeu com práticas tradicionais do sistema acusatório.
O desenho institucional do inquérito foi alvo de críticas desde o princípio. Dentro do STF foi nomeado como relator dessa investigação o ministro Alexandre de Moraes. Ele é responsável por investigar, montar as acusações e, no fim, julgar os investigados.
Logo nas primeiras semanas, Moraes decretou bloqueio de contas nas redes sociais e mandados de busca e apreensão para uma série de pessoas acusadas de propagar o que o magistrado considerava discurso de ódio contra o Supremo.
O episódio envolvendo a revista Crusoé e o site O Antagonista, em abril de 2019, foi marcante. Uma reportagem divulgada conjuntamente por essas duas publicações identificava o ministro Dias Toffoli como a pessoa chamada de “amigo do amigo de meu pai” por Marcelo Odebrecht. Era uma informação oficial dentro da investigação da Lava Jato. Não havia nada inventado no relato. Ainda assim, Alexandre de Moraes mandou retirar a reportagem do ar –liberada só 3 dias depois. Esta foi uma das primeiras intervenções diretas a veículos de comunicação no inquérito.
O inquérito das fake news consolidou a atuação mais proativa do Judiciário em temas relacionados à informação, à expressão e ao debate público. Medidas como bloqueios de perfis, remoção de conteúdos e buscas contra comunicadores passaram a integrar o repertório institucional.
A justificativa é conhecida: combater a desinformação, proteger as instituições e preservar a ordem democrática. O problema reside na elasticidade desses conceitos. Termos vagos permitem interpretações difusas. Por consequência, as decisões também são de amplo espectro, com o Supremo se convertendo numa espécie de delegacia da verdade.
Esse cenário ganhou força durante as eleições de 2022, quando o Tribunal Superior Eleitoral adotou medidas excepcionais para conter o que chamou de “desordem informacional”, um conceito controverso e que não pertence a nenhum diploma legal. Criaram-se instrumentos para ampliar o poder de intervenção direta sobre conteúdos, sem necessidade de provocação externa.
No campo jurídico, decisões recentes também redefiniram parâmetros. O entendimento de que veículos podem ser responsabilizados por falas de entrevistados –ajustado posteriormente– introduziu um elemento adicional de risco à atividade jornalística.
Casos mais recentes, envolvendo medidas invasivas contra jornalistas e restrições a entrevistas, reforçam a percepção de mudança. Ainda que pontuais, esses episódios produzem efeito cumulativo.
O resultado é um ambiente mais incerto. A possibilidade de sanções, apreensões ou remoções tende a estimular a autocensura. Profissionais e empresas passam a evitar temas sensíveis ou figuras poderosas, reduzindo o alcance do escrutínio público.
Há também um efeito institucional. Quando decisões dessa natureza partem das mais altas Cortes, criam precedentes. Juízes de instâncias inferiores se sentem respaldados para adotar medidas semelhantes.
O STF construiu, ao longo das últimas décadas, uma imagem de guardião das liberdades constitucionais. Julgamentos relevantes reforçaram a vedação à censura e a centralidade da liberdade de expressão.
Essa posição, no entanto, vem sendo tensionada. A expansão de competências e a atuação direta em áreas sensíveis configuram um processo de hipertrofia institucional. O Tribunal amplia seu alcance ao mesmo tempo em que redefine limites.
O risco é evidente. Liberdade de imprensa não se perde só com proibições explícitas. Ela também se deteriora em ambientes de insegurança jurídica e pressão indireta.
A Constituição de 1988 estabeleceu um equilíbrio claro: ampla liberdade de expressão, com responsabilização posterior. Alterar essa lógica, ainda que com boas intenções, produz efeitos colaterais.
O desafio do Judiciário é conter excessos sem comprometer garantias. Ao ultrapassar essa linha, o Tribunal deixa de ser só árbitro e passa a atuar como parte interessada na regulação do debate público.
No fim, a consequência é coletiva. Uma imprensa mais limitada significa menos informação, menos transparência e menos controle sobre o poder. E esse efeito não se aplica apenas ao meio jornalístico. Centenas de milhares de brasileiros que desejam escrever seus pensamentos em seus perfis nas redes sociais agora precisam pensar com muito cuidado antes de expressar qualquer opinião.
É necessário ter em mente que preservar a liberdade de expressão não é uma concessão. É um requisito básico de qualquer democracia funcional. O próprio Judiciário depende disso para manter sua legitimidade.
MAIS RISCOS, MENOS LIBERDADES
O STF, como Corte garantidora da Constituição, tem papel fundamental no reforço dos princípios de liberdade de imprensa no país. Em diversos julgamentos, agiu para garantir a proibição da censura, a responsabilização posterior pelos conteúdos publicados, a prevalência do interesse público, o direito à crítica e o sigilo da fonte como fundamental para o exercício do jornalismo.
Alguns julgamentos foram essenciais nesses temas, como o de 2009, em que o Tribunal concluiu que a Lei de Imprensa, de 1967, era incompatível com a atual Constituição Federal. Em 2018, o Supremo declarou inconstitucional a ingerência estatal sobre conteúdos veiculados por meios de comunicação.
Em 2015, o STF decidiu (PDF – 3 MB) que não é necessária autorização prévia para a publicação de biografias e com isso consolidou a proibição à censura privada no país. Ficou famosa nesse julgamento a manifestação da ministra Cármen Lúcia em defesa da liberdade de expressão ao dizer que o “cala boca já morreu”.
É importante, neste momento em que o Supremo às vezes dá alguns sinais ambíguos, ressaltar que a Corte teve papel fundamental na consolidação da liberdade de imprensa e de expressão no Brasil, como mostram os 2 infográficos a seguir:


Reconhecido o papel do STF, é necessário também dizer o que se passa. Em geral, os jornalistas e empresas de jornalismo desfrutam de liberdade e condições políticas e sociais para trabalhar sem restrições. Só que passam a existir casos que contrariaram as garantias constitucionais.
Só no mês de março de 2026 foram registrados 2 casos. Um deles envolvendo uma reportagem do Poder360. Por decisão liminar (provisória) da Justiça da Bahia, este jornal digital teve de apagar o nome e a imagem de uma delegada que aceitou investigar uma suspeita de violência doméstica em petição apresentada por um advogado que ela mesma contratou para defendê-la em outro caso.
A decisão da juíza Renata Mirtes Benzano de Cerqueira foi expedida depois de uma série de iniciativas para constranger o Poder a alterar ou retirar do ar conteúdos jornalísticos sobre o caso. Houve uma notificação extrajudicial do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia e uma tentativa da Polícia Federal de obter dados que poderiam levar à quebra do sigilo da fonte, outra garantia constitucional que ficou ameaçada.
A decisão causou manifestação de repúdio por parte de associações de jornalistas e por congressistas e políticos. O Poder360 recorreu ao STF, onde o caso ainda não havia sido julgado até o final de abril de 2026, quando este editorial foi publicado.
Outro caso relevante foi registrado no Maranhão. O jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, responsável pelo Blog do Luís Pablo, teve celular e notebook apreendidos depois de publicar reportagens sobre o uso de um carro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro Flávio Dino, em São Luís.
A operação foi realizada por determinação do ministro Alexandre de Moraes para apurar se as publicações divulgaram informações sensíveis sobre a segurança do ministro e se houve monitoramento irregular de sua rotina de proteção. Leia mais sobre esse caso.
O episódio do Maranhão é notável por mobilizar um ministro do STF para aplicar uma medida invasiva contra um jornalista que publicou informações verdadeiras que apontam um possível uso indevido do patrimônio público por familiares de outro ministro. É inevitável enxergar certo espírito corporativista na ação.
Em 2023, em uma decisão de grande impacto sobre o jornalismo, os ministros do STF decidiram que os jornais poderiam ser responsabilizados por declarações de entrevistados que contivessem informação falsa ou incorreta, incluindo em entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo. O caso foi tema de editorial do Poder360 em novembro de 2023.
Depois de recurso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos) e do jornal Diário de Pernambuco, o tema foi revisto e uma nova tese foi fixada: os veículos só serão responsabilizados se for comprovada má-fé da empresa ao não verificar a informação do entrevistado e caso não seja dado o direito de resposta de maneira proporcional (mesmo espaço e destaque).
Mais recentemente, em julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes proibiu Felipe Martins, ex-assessor especial de Jair Bolsonaro (PL), de dar entrevista ao Poder360. O magistrado alega “risco de tumulto processual”, exatamente com essas palavras, sem detalhar qual seria esse risco.
Leia outros casos de decisões que representam riscos à liberdade de expressão e de imprensa:



LIMITE PARA O JORNALISMO
Decisões como as citadas neste texto abrem precedentes. Depois de decantadas as paixões do momento, o que sobrará é um cenário de atuação mais limitado e com mais riscos para a prática do jornalismo profissional.
Quem perde com isso não são só os jornalistas e empresas de comunicação. Perde toda a sociedade, que terá menos informação de qualidade circulando e menos escrutínio sobre seus governantes e poderosos.
Ao mesmo tempo, a percepção de que as decisões são tomadas privilegiando a proteção dos pares e o corporativismo naturalizam um comportamento que contraria em princípio o interesse público e a integridade das instituições. Não é coincidência que a avaliação negativa do STF pela população esteja batendo recordes.

Instituições desacreditadas e imprensa limitada formam um cenário que dilapida os pilares da Constituição. Ministros e juízes precisam se dar conta disso.
É mais difícil enxergar o Judiciário como guardião da Constituição e de seus princípios, como a liberdade de imprensa e de expressão, quando ele os coloca tão frequentemente em risco.


