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Governo publica decreto que regulamenta reforma tributária

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)

O governo federal publicou decreto que regulamenta a reforma tributária e detalha a aplicação do novo sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. O texto define regras de cobrança, apuração e compensação dos tributos, além de organizar a transição do modelo atual para o novo.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta 5ª feira (30.abr.2026) que a etapa normativa da reforma está encerrada. “Esse decreto, em conjunto com a resolução do Comitê Gestor e a portaria, marca o fim do processo normativo da reforma tributária”, afirmou.

Segundo ele, a implementação do sistema já começou em fase de testes. “Temos uma plataforma em funcionamento desde o início do ano, ainda sem obrigatoriedade de declarações ou emissão de notas fiscais, em caráter experimental”, disse.

De acordo com Durigan, a partir de agosto haverá obrigatoriedade de declaração, ainda sem recolhimento. “Será um período de adaptação, sem penalidades e com orientação”, declarou.

Durigan enfatizou a redução da burocracia como um dos principais avanços. “Passamos a ter basicamente a obrigação de emissão de nota fiscal. É preciso reduzir a burocracia para estimular a racionalidade econômica”, disse.

O decreto estabelece as bases de funcionamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além de detalhar o sistema de créditos tributários. A medida busca evitar a cumulatividade e dar mais clareza sobre a incidência ao longo da cadeia produtiva.

Segundo o ministro, a reforma também reduz distorções que influenciam decisões empresariais. “A simplificação permite que os negócios não sejam travados por condicionamentos tributários”, afirmou. Para ele, o novo modelo traz neutralidade, sem incentivar estruturas artificiais para reduzir impostos.

O texto padroniza obrigações acessórias e integra dados entre União, Estados e municípios. Também define cronograma de transição, com substituição gradual de tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Durigan afirmou que o processo contou com participação de diferentes setores. “A reforma tributária perpassa toda a atividade econômica. O diálogo foi fundamental e seguirá aberto à sociedade”, disse.

Para a equipe econômica, a regulamentação é etapa essencial para dar segurança jurídica e permitir a adaptação das empresas ao novo modelo, considerado estratégico para melhorar a eficiência da economia brasileira.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária criou 2 tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Eles substituirão, ao longo dos próximos anos, 5 tributos principais sobre o consumo por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado). Os tributos extintos são: PIS, Cofins e IPI (federais), além de ICMS (estadual) e ISS (municipal).

Haverá também o imposto seletivo voltado a itens prejudiciais à saúde e meio ambiente.

O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços –imposto federal criado na reforma tributária– nesta 5ª feira (30.abr.2026). Eis a íntegra (PDF – 6 MB). O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que é o tributo estadual e municipal, também divulgou o regulamento. Leia o texto (PDF – 3 MB).

O Ministério da Fazenda disse que as regras serão harmonizadas em todo o país. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 396 kB).

Leia as principais mudanças citadas pelo Ministério da Fazenda:

  • “Neutralidade: O imposto deixa de ser um “custo escondido”:mais transparência real na formação de preços com o fim da cumulatividade oculta.

“Hoje, parte do imposto:

  • fica embutida no preço, gerando efeito cascata;
  • não aparece claramente;
  • empresas iguais podem pagar impostos diferentes a depender do local;
  • se acumula em várias etapas, encarecendo artificialmente produtos e serviços.

“Com a reforma:

  • imposto passa a ser destacado de forma clara;
  • empresário sabe exatamente quanto está pagando de tributo;
  • consumidor consegue entender quanto do preço é imposto;
  • cada etapa paga apenas sobre o valor que adicionou;
  • menor distorção concorrencial, já que operações semelhantes terão a mesma tributação, privilegiando a eficiência;
  • tributo não se multiplica ao longo da cadeia.


“Neutralidade tributária significa que o imposto deixa de influenciar as decisões de negócio das empresas e empreendedores, que podem focar em planejar, produzir e vender sem precisar “pensar no imposto o tempo todo”.

  • “Unificação e padronização

“Um único conceito nacional para operações com bens, serviços e direitos, base de cálculo e créditos.

“Documentos fiscais eletrônicos padronizados, válidos em todo o território nacional, com unificação e padronização nacional do cadastro de atividades econômicas no CNPJ, eliminando a necessidade de outras inscrições para os contribuintes.

“Regras uniformes de apuração, compensação, ressarcimento, devolução e cancelamento, gerando maior agilidade.

  • Simplificação das obrigações: regras claras protegem o cidadão.

“Apuração assistida pela Receita Federal, com todos os documentos fiscais emitidos: o contribuinte passa a ajustar apenas os seus próprios documentos fiscais, sem necessidade de realizar declarações posteriores, reduzindo erros e eliminando o retrabalho.

“Centralização da apuração e do pagamento na matriz da empresa.

“Redução de obrigações acessórias redundantes e eliminações de declarações paralelas da União, estados e municípios.

  • Recolhimento automático (split payment)

“A CBS poderá ser recolhida automaticamente no momento do pagamento, por meio dos sistemas financeiros (Pix, cartão, boleto, TED).

“O mecanismo garante o crédito para o adquirente, reduz a alíquota para todos, evita erros de cálculo e dá mais segurança jurídica ao contribuinte.

“O regulamento não fixa uma data única nem impõe aplicação universal do split payment. O que ele faz é criar a base normativa para uma implementação, escalonada e opcional, condicionada a ato infralegal posterior, capacidade tecnológica dos contribuintes e tipo de operação.

  • “Créditos e ressarcimento mais claros

“Direito ao crédito vinculado a regras objetivas e nacionais com previsibilidade de fluxo de caixa e menor dependência de pedidos judiciais.


“Prazos máximos para ressarcimento:

  • Até 30 dias (para contribuintes em programas de conformidade) e 60 dias para créditos da incorporação de ativo imobilizado e valores de até 1,5 vezes a média da razão entre os créditos e débitos do contribuinte.
  • Até 180 dias nos demais casos.

“Correção pela Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao pedido de ressarcimento.

“Garantia de ressarcimento automático nos 15 dias subsequentes ao do término do prazo nos casos em que não houver manifestação da RFB. 

Menos obrigações acessórias e menos retrabalho:

  • o contribuinte deixa de “reconstruir” o imposto todo mês.Emitir o documento com a classificação correta do produto/mercadoria/serviço passa a ser a sua única preocupação;
  • “Preenchimento do documento fiscal com acompanhamento pela Receita Federal, inclusive com o cálculo do tributo para o contribuinte.
  • “Apuração assistida pela Receita.
  • “Centralização da apuração e do pagamento na matriz.
  • “Redução de declarações paralelas e controles manuais redundantes.
  • “Ganho real
  • “Menos horas de contabilidade e compliance.
  • “Menos custo com sistemas distintos por ente federativo.
  • “Menos risco de erro formal.
  • “Proteções sociais e setoriais
  • “O regulamento mantém e detalha:
  • Simples Nacional, sem alterações estruturais;
  • tratamento diferenciado para pequenos produtores, transportadores autônomos e nanoempreendedores;
  • alíquotas reduzidas ou zero para saúde, educação, cesta básica e outros;
  • criação de critérios objetivos para o enquadramento de pessoas físicas como contribuintes nas operações com bens imóveis.
  • cashback tributário: devolução de parte do imposto pago para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico e com renda per capita de até meio salário-mínimo.

 Prazo e transição

  • 2026: ano de transição, com CBS em alíquota de teste reduzida e caráter predominantemente informativo para adaptação dos sistemas. No ano teste, a orientação virá antes da punição em caso de erro;
  • Agosto de 2026: início da obrigatoriedade para o preenchimento das informações da CBS nos documentos atuais, para não optantes pelo Simples Nacional. A emissão dos documentos dispensa o recolhimento da alíquota teste;
  • A partir de 2027: início pleno do novo modelo da CBS, inclusive para optantes pelo Simples Nacional, com extinção do Pis e da Cofins e redução a zero do IPI (mantido o IPI para os bens produzidos na Zona Franca de Manaus) e sua substituição pelo imposto seletivo.

Tratamento positivo ao contribuinte adimplente:

  • quem cumpre a regra passa a ganhar tempo e prioridade.
  • “Diferenciação por perfil de conformidade;
  • “Prioridade em ressarcimento;
  • “Menos fiscalizações;
  • “Incentivo concreto à regularidade;
  • “Relação menos conflituosa com o Fisco;
  • “Compliance passa a ser vantagem competitiva, obrigação;

Benefícios para a economia:

  • “redução do custo Brasil;
  • “menos litígios tributários;
  • “mais transparência para o consumidor;
  • “estímulo à formalização, à produtividade e ao investimento”.
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