A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, na 3ª feira (28.abr.2026), por unanimidade, a competência da Corte para processar e julgar queixa-crime apresentada pela procuradora da República Monique Cheker Mendes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por calúnia.
A procuradora acusa Bolsonaro de ter cometido crime de calúnia sobre sua atuação profissional. Em janeiro de 2022, durante entrevista ao programa Pingos nos Is, da emissora Jovem Pan, o então presidente afirmou que ela teria forjado provas em investigação contra ele.
A investigação se referia a um possível crime ambiental, o de pesca em área protegida. O caso teria ocorrido quando Bolsonaro ainda era deputado, em 2012.
Eis a fala de Bolsonaro: “Eu fui acusado de praticar pesca num dia e hora, duas horas de diferença, entre o auto e meu dedo no painel aqui em Brasília. E mesmo assim, a senhora Mônica Cheker tentou levar avante, contra mim sabe que quase tudo pega, né? Levando essa proposta fraudando provas”. A íntegra está disponível no canal da emissora.
MUDANÇA DE ENTENDIMENTO
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, remeteu o processo à Justiça Federal no Distrito Federal em março de 2023. Na ocasião, o STF não seria a instância competente para analisar a queixa porque Bolsonaro não tinha mais foro na Corte depois do fim do mandato presidencial.
Mas houve uma mudança de entendimento, oficializada em março de 2025, em que a Corte estabeleceu que autoridades com foro especial continuariam sendo julgadas diretamente pelo Tribunal mesmo depois do término de seus mandatos.
Em razão disso, o Ministério Público Federal recorreu da decisão. O argumento foi que a Corte alterou a jurisprudência sobre o alcance do foro.
Cármen reviu seu voto anterior. Entendeu que, com a mudança, o STF passa a ter competência para julgar a petição. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam a ministra na decisão.
