O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro, continue interinamente no cargo de governador fluminense. A decisão desta 6ª feira (24.abr.2026) reafirmou que o desembargador deve permanecer no posto até que o plenário do STF defina como serão as eleições para o mandato tampão. O julgamento está paralisado.
Zanin analisou e acatou um pedido do diretório do PSD no Rio de Janeiro para confirmar a decisão liminar que mantinha Couto de Castro à frente do Palácio Guanabara.
No dia 17 de abril, a Alerj elegeu o deputado estadual Douglas Ruas como seu novo presidente. Nesta 5ª feira (23.abr.2026), Ruas foi até o gabinete do ministro Zanin solicitar que o governo do Estado fosse transferido para ele.
O ministro entendeu que, como o caso sobre a sucessão do governo depois da renúncia de Cláudio Castro (PL) já foi levado ao plenário do Supremo, deve prevalecer o resultado parcial do julgamento, que estabelece a manutenção do governo interino de Couto de Castro até que a análise seja finalizada.
“Neste momento, não há nada a ser provido, pois, como já exposto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que ‘até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de Governador do Estado do Rio de Janeiro o Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à Chefia do Poder Executivo’”, declarou Zanin.
PEDIDO DE VISTA NO JULGAMENTO
No julgamento do caso, em 4 de abril, o ministro encabeçou a posição para que sejam estabelecidas eleições diretas. Zanin defende o reconhecimento de que a renúncia de Cláudio Castro foi uma estratégia para evitar a cassação e garantir que o sucessor seja eleito pela Alerj. Para ele, o STF deve entender que houve uma cassação do mandato e que deve ser estabelecido um novo processo eleitoral direto para o mandato tampão.
O caso foi interrompido com o pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Mesmo com o pedido, 3 ministros quiseram antecipar o voto em virtude da “urgência do caso”. Veja como está o placar:
Eleições diretas –
- Cristiano Zanin;
Eleições indiretas –
- Luiz Fux;
- André Mendonça;
- Nunes Marques;
- Cármen Lúcia;
ACÓRDÃO DO TSE
O TSE publicou na noite desta 5ª feira (23.abr.2026) o acórdão do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) e o presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar (União Brasil). A publicação do documento esclarece que o ex-governador não saiu do cargo em virtude de cassação pelo tribunal, mas pela renúncia na véspera. Leia íntegra (PDF – 2,4 MB).
Ao reconhecer que não houve uma punição eleitoral para a saída do cargo, a Corte Eleitoral afasta a hipótese de que o sucessor para um mandato tampão deva ser escolhido pela via direta. No entanto, a decisão final caberá ao Supremo Tribunal Federal, que analisa o caso.
