O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) oficializou o programa Auxílio Gás do Povo como política pública federal. A decisão foi publicada na edição desta 5ª feira (23.abr.2026) do DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 121 kB).
O despacho aprova a Resolução nº 3, de 1º de abril de 2026, do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), que estabelece diretrizes para o mercado de GLP (gás liquefeito de petróleo) no âmbito do programa. Segundo o texto, o Auxílio Gás do Povo passa a integrar a Política Energética Nacional, instituída pela Lei nº 9.478 de 1997.
A medida tem como objetivo combater a pobreza energética, dar acesso ao GLP para famílias de baixa renda e promover o chamado “cozimento limpo”, além de contribuir para uma transição energética considerada justa e inclusiva.
A resolução também reconhece que o programa está alinhado a diretrizes como a proteção do consumidor em relação a preço e qualidade, a garantia de abastecimento em todo o país, a promoção da livre concorrência e a prevenção do uso indevido de recursos públicos, incluindo a possibilidade de desvio por organizações criminosas.
Entre as diretrizes estratégicas estabelecidas, o CNPE determina a garantia de fornecimento contínuo de GLP, o estímulo a investimentos na infraestrutura de distribuição e a criação de regras para evitar concorrência desleal no setor. O texto também estabelece que botijões de até 13 quilos, os mais comuns no uso doméstico, sejam considerados centrais para a segurança alimentar e a redução da pobreza energética.
A norma reforça ainda exigências de segurança, como o cumprimento de regras do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, além da obrigatoriedade de venda de botijões lacrados e com selo de inviolabilidade. Também estabelece a padronização visual das embalagens vinculadas ao programa.
Outro ponto do despacho trata do monitoramento de preços e do acesso a dados fiscais do setor, considerados instrumentos essenciais para a implementação da política pública. A ANP deverá incorporar as diretrizes da resolução em futuras revisões regulatórias do mercado de GLP.
A Empresa de Pesquisa Energética terá até 240 dias para atualizar estudos sobre consumo de lenha e carvão no Brasil, além de propor indicadores relacionados à pobreza energética e mecanismos de acompanhamento dos preços do gás.
A resolução também menciona a necessidade de ampliação da infraestrutura logística para importação de GLP, com o objetivo de atender à demanda interna, incluindo a gerada pelo Auxílio Gás do Povo. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
