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STF tem 3 a 0 para condenar Eduardo Bolsonaro a indenizar Tabata

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 3 horas)

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal 3 votos para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes. Cármen Lúcia também havia votado.

Os ministros entendem que um vídeo publicado por Eduardo possui conteúdo difamatório ao afirmar que o projeto de lei para distribuição de absorventes em escolas, elaborado pela deputada, favoreceria o empresário Jorge Paulo Lemann. Segundo a publicação de Eduardo, Lemann é vinculado à P&G (Procter & Gamble), empresa do setor de higiene pessoal. Lemann e a P&G negaram o vínculo.

Com a decisão, o ex-congressista pode ser condenado, segundo o voto de Moraes, a “1 ano de detenção, no regime inicial aberto”, além do pagamento de uma indenização de aproximadamente R$ 85.800. O valor se refere a 39 dias-multa, fixada em 2 salários mínimos por dia.

Votaram pela condenação:

  • Alexandre de Moraes (relator);
  • Cármen Lúcia;
  • Flávio Dino.

O ministro Cristiano Zanin poderá se manifestar até 28 de abril.

Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, país para onde viajou com o objetivo de iniciar uma campanha pela sanção de autoridades brasileiras que atuaram nas condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O filho do ex-mandatário também responde a processo penal por tentativa de coação da Justiça brasileira.

Relatoria

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que a postagem de Eduardo Bolsonaro, realizada em 10 de outubro de 2021, tinha o objetivo de atingir a honra de Tabata Amaral ao tentar associá-la a Jorge Paulo Lemann de forma ilícita. Ao apresentar a queixa-crime, a congressista afirmou que nunca teve intenção de favorecer Lemann e que não foi procurada por Eduardo para esclarecimentos antes da publicação. Leia a íntegra do voto (PDF – 270 kB). 

Em sua manifestação, Eduardo Bolsonaro afirmou que não cometeu crimes contra a honra da deputada e que a postagem estava delimitada no debate político sobre um projeto de lei. “A crítica dizia respeito a uma colocação da autora no sentido de que Bolsonaro não estaria deixando as mulheres menstruarem”, declarou a defesa.

A Procuradoria Geral da República opinou pela condenação do ex-congressista. Segundo a PGR, Eduardo insinuou que Tabata agiu em interesse próprio, em detrimento dos interesses da população, para “atender ao lobby do seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann”.

Liberdade de expressão

Ao analisar o caso, Moraes rebateu a tese defensiva de que a publicação estaria protegida pela liberdade de expressão. O ministro ressaltou que, no Estado Democrático de Direito, a liberdade deve andar junto com a “responsabilidade”. Afirmou ainda que a Constituição não permite o abuso do direito de forma irresponsável, nem que a liberdade de expressão seja utilizada como “escudo protetivo” para a prática de discursos mentirosos, de ódio ou infrações penais.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, destacou Moraes em seu voto.

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