O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Nunes Marques, usou uma informação errada para poupar o governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), durante o julgamento da ação que discute a cassação da chapa eleita ao governo do Estado em 2022 por abuso de poder político e econômico.
Na sessão de 3ª feira (14.abr.2026), o ministro decidiu pela inelegibilidade de Antonio Denarium (PP), governador eleito que renunciou em março para tentar concorrer ao Senado, deixando o comando do Estado nas mãos do vice. Ao analisar a situação de Damião, porém, Nunes Marques divergiu da relatora, ministra Isabel Gallotti, e votou por mantê-lo no cargo.
O ministro argumentou que o atual governador não integrava o núcleo do governo à época dos fatos apurados, de 2021 a 2022. O julgamento foi interrompido em seguida, depois de pedido de vista da ministra Estela Aranha.
O fato é que Damião integrava, sim, o governo naquele período. Publicações no Diário Oficial de Roraima mostram que o atual governador ocupou o cargo de secretário estadual de Infraestrutura de 18 de dezembro de 2018 a 1º de abril de 2022. Esse ponto deve estar no centro da discussão quando o julgamento for retomado.
Leia abaixo as publicações:

Julgamento desde 2024
A chapa eleita em 2022 foi condenada pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) por abuso de poder político e econômico.
O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral, que iniciou o julgamento em agosto de 2024. O processo foi suspenso e retomado em agosto de 2025, quando a relatora, Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa e pela realização de novas eleições. Em novembro de 2025, houve nova retomada: André Mendonça acompanhou o voto da relatora, mas outro pedido de vista –desta vez de Nunes Marques– voltou a suspender o julgamento.
Programas sociais em período eleitoral
Em seu voto, a relatora destacou irregularidades nos programas Cesta da Família e Morar Melhor. Segundo ela, o governo de Roraima tentou contornar a vedação legal que proíbe a criação de programas sociais em ano eleitoral sem execução orçamentária anterior.
No programa habitacional, a relatora afirmou que em 2021 houve só emissão de notas de empenho sem liquidação ou pagamento às empresas contratadas. “O empenho é mera reserva, sem implicar em obrigação de pagar”, declarou.
A ministra identificou uma liquidação de R$ 46.000 em 29 de dezembro de 2021 para cadastramento de beneficiários. “O que não significa entrega alguma aos eleitores, mas mera promessa de benefício às vésperas do ano eleitoral”, declarou.
O caso também envolve a liberação de R$ 70 milhões para municípios próximo ao período eleitoral, além do uso de publicidade institucional para promoção pessoal do governador.
Gallotti também disse que a situação de calamidade pública durante a pandemia foi usada “como subterfúgio para a massiva transferência de recursos com finalidade político-eleitoreira”.
ARTIGO ELEITORAL
O debate no TSE também passa pelo artigo 91 do Código Eleitoral, de 1965, segundo o qual o registro de candidatos a governador e vice-governador deve ser feito em “chapa única e indivisível”. É esse dispositivo que costuma embasar, na Justiça Eleitoral, a análise conjunta das candidaturas majoritárias, especialmente em ações que discutem os efeitos de uma eventual cassação.
No caso de Roraima, a divergência aberta por Nunes Marques recolocou em discussão até que ponto essa regra permite separar a situação de Antonio Denarium da de Edilson Damião. Também entram nesse debate elementos do processo sobre a atuação de Damião no governo estadual.


