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Gilmar vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 4 horas)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta 6ª feira (10.abr.2026) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou financiadas com verba pública.

O decano do Supremo afirmou que a norma parte de uma premissa já rejeitada pela Corte — a de que políticas étnico-raciais violariam a isonomia e o princípio da igualdade — e foi aprovada sem análise concreta sobre a eficácia das cotas e os efeitos de sua interrupção. Eis a íntegra da decisão (PDF — 212 kB).

 

No voto, Gilmar afirmou que a Lei 19.722/2026, embora redigida como uma vedação ampla a cotas e ações afirmativas, preserva exceções para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e alunos de escolas públicas estaduais. Para o ministro, isso indica que o alvo efetivo da norma são as ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais.

Aprovação em menos de 2 meses

O projeto de Lei 753/2025, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL-SC), foi aprovado em menos de 2 meses pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, sem realizar audiências públicas, ouvir instituições de ensino superior afetadas e sem avaliar dados sobre a política pública que estava sendo interrompida.

Para o ministro, houve falha na análise dos efeitos e das consequências da mudança. Diante disso, votou por julgar parcialmente procedentes as ações e declarar a inconstitucionalidade integral da lei catarinense.

ENTENDA

A lei de Santa Catarina foi apresentada com o argumento de que políticas afirmativas no ensino superior deveriam se limitar a critérios considerados objetivos, como vulnerabilidade econômica e origem em escola pública.

Na justificativa da proposta, a avaliação era a de que recortes raciais poderiam entrar em choque com os princípios da isonomia e da impessoalidade.

No voto apresentado ao STF, Gilmar afirmou que esse foi justamente o problema central da norma. O Supremo já reconheceu anteriormente a constitucionalidade de cotas raciais em julgamentos como a ADPF 186, que validou o sistema da UnB, e o Tema 203, que fixou tese favorável ao uso de ações afirmativas no ensino superior público.

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