Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, publicada nesta sexta-feira (25/9), o governo brasileiro apresentou detalhes das medidas provisórias assinadas pelo presidente Lula (PT), das quais está inclusa a proibição de bets e jogos online.
A publicação explicita que está proibida a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa – em que o apostador sabe exatamente o multiplicador (odd) – em todo o território nacional, tanto em meio físico quanto virtual.
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Também fica proibida qualquer ação de publicidade, propaganda ou patrocínio de apostas. Anúncios físicos e digitais devem ser removidos em até 10 dias.
O documento também detalha regras para a devolução de recursos aos apostadores e institui um Comitê Interinstitucional de Fiscalização coordenado pela Casa Civil para fiscalizar a exploração ilegal dessas atividades e garantir que os apostadores serão ressarcidos. As regras se aplicam inclusive a empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a residentes no Brasil.
A publicação extingue autorizações existentes concedidas sob a Lei nº 14.790/2023, que são referentes a apostas de quota fixa. Essas, segundo o documento, serão extintas no prazo de 30 dias, por motivo de “interesse público, sem direito a ressarcimento da taxa de outorga ou indenização”.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) atuarão na execução de ordens administrativas de bloqueio de sites e domínios a partir do dia 5 de outubro.
Confira o cronograma
- 25/9: publicação da MP que proíbe novos apostas nas plataformas.
- 5/10, até 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
- 6/10, 0h: retirada de sites e plataformas do ar. Bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- 7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal providenciará a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados serão direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.

