Um homem pediu para excluir o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil por conta de comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto dos quais ele diz ser vítima desde a infância, porém teve o pedido negado duas vezes pela Justiça de São Paulo. Segundo a decisão judicial, “o autor não conseguiu comprovar a situação vexatória”.
Na ação, o homem destacou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a mudança autorizada diante de constrangimentos. Em primeira decisão, contudo, a 2° Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó negou a exclusão.
A juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a alteração do registro civil é autorizada quando os dados que retrata desconectam-se da realidade e explicou que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e improváveis, uma vez que a própria esposa do homem adotou o sobrenome.
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O autor, então, entrou com recurso e a pauta foi encaminhada à 10° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Para o relator, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de 1º Grau deve ser mantida, uma vez que analisou “todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas”.
“Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimento, não encontra respaldo legal”, escreveu.

