A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que uma disputa judicial entre Ana Hickmann e sua ex-concunhada, Josy Cavalcanti Galvão Bueno, chegou ao fim. A famosa, que é ré no imbróglio, sagrou-se campeã no julgamento do caso em primeira instância. O processo iniciado em agosto de 2025 foi sentenciado no dia 16 de setembro de 2026 pela juíza Joanna Terra Sampaio dos Santos, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível – JEC Central – Vergueiro.
Josy Cavalcanti, que é companheira do irmão de Alexandre Correa, ex-marido de Hickmann, afirmou ter emprestado, em 2022, R$ 400 mil à Hickmann Serviços, empresa da apresentadora, mas segundo ela o valor não foi quitado. Ainda de acordo com Josy, Ana teria posteriormente a acusado de agiotagem e usura, além de apresentar uma notícia-crime com novas acusações. O procedimento foi arquivado pelo Ministério Público. Após a situação, Josy acusou a apresentadora de usar a via criminal como retaliação pela cobrança da dívida e pediu R$ 51 mil por danos morais.
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A sentença e vitória de Ana Hickmann
Segundo a decisão à qual a coluna teve acesso com exclusividade, o fato de Ana Hickmann ter registrado um boletim de ocorrência e provocado a abertura de um inquérito policial contra a ex-parente não foi, por si só, um ato ilícito. Na prática, a artista apenas teria exercido um direito legítimo de petição.







A apresentadora da Record trava uma batalha na Justiça contra o ex-marido
Reprodução/Instagram @ahickmannA apresentadora Ana Hickmann
Ana Hickmann
Instagram/ReproduçãoA apresentadora Ana Hickmann
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Fotos: Andre LorettiAna Hickmann
Reprodução/Instagram @ahickmannAna Hickmann vestindo um casaco marrom
Reprodução/Instagram @ahickmannAna Hickmann posa de vestido e mão na cintura
Reprodução/Instagram @ahickmannAna Hickmann na sua mansão em Itu
Reprodução/Redes sociaisA juíza registrou que Hickmann só deveria indenizar Josy se, comprovadamente, tivesse agido com má-fé, dolo ou culpa grave, acusando-a de um crime de que sabia ser inocente. Os autos, no entanto, não revelaram tal hipótese.
Segundo a decisão, foi evidenciado que o contrato de mútuo celebrado entre Josy e a Hickmann Serviços previa, de fato, juros superiores àqueles fixados como limite pela lei. A juíza concluiu, portanto, que Ana apenas comunicou às autoridades um fato objetivo e verídico que lhe despertou preocupação e exigia análise. A magistrada registrou que o arquivamento do inquérito policial em face de Josy não significa que a artista tenha cometido um ato ilícito ao buscar socorro perante a delegacia specializada.
Diante isso, os pedidos de Josy contra a ex-concunhada foram integralmente indeferidos.
Pedido contraposto
Apesar da vitória, Ana Hickmann também amargou uma derrota pessoal com a decisão. A comunicadora havia formulado um pedido contraposto nos autos para que Josy fosse obrigada a indenizá-la por conta de suas declarações públicas sobre os fatos.
A juíza negou o pedido da apresentadora e afirmou que as manifestações da esposa do irmão de Alexandre Correa ocorreram dentro de seu direito de crítica acerca do fato de não ter recebido o pagamento pelo empréstimo feito à empresa que leva o sobrenome de Ana Hickmann.

