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USP é obrigada a rematricular aluno cotista que foi considerado branco

Radar Olhar Aguçado(há 29 minutos)
USP é obrigada a rematricular aluno cotista que foi considerado branco

Em uma decisão mantida pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Universidade de São Paulo (USP) foi obrigada a rematricular um aluno cotista que teve a matricula cancelada pela instituição por suposta fraude racial.

Segundo os autos do processo, o estudante foi aprovado no curso de ciências econômicas na Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) em 2019 em uma vaga destinada aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado o Ensino Médio na rede pública.

Porém, em 2025, com cerca de 90% do curso concluído, o estudante foi denunciado anonimamente por suposta fraude racial. Após a denúncia, a instituição instaurou procedimento de heteroidentificação, que decidiu invalidar sua autodeclaração por considerá-lo branco. A matrícula foi, então, cancelada.

O estudante entrou na Justiça para conseguir restabelecer seus acessos aos sistemas da USP e para tentar concluir as poucas disciplinas restantes e se graduar. Ao longo do processo, o principal argumento para o relator do recurso, Marco Antonio Martin Vargas, era o fato de que na época em que o aluno ingressou, o edital exigia outros documentos e comprovações para vagas no sistema de cotas.

“À época de admissão, o edital do certame exigia, para o preenchimetno de vaga reservada, apenas a apresentação de um documento de comprovação de realização de seus estudos de Ensino Médio em escolas públicas brasileiras que comprovem a realização integral do referido curso em escola pública do Brasil e de autodeclaração racial.”

O aluno também contestou a decisão da banca sobre suas características físicas. Segundo o processo, o jovem apresentou um laudo antropológico elaborado por profissionais especializados fundamentado em análise de fotografias, entrevista estruturada e metodologia amparada nos parâmetros do IBGE.

“A avaliação considerou, entre outros aspectos, o tom de pele, o formato dos lábios, as características do cabelo, das sobrancelhas e do perfil facial, para concluir que o apelado apresenta ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra, circunstância que autoriza sua classificação como pessoa parda”, segundo o processo.

O relator também destacou que desde a efetivação da matrícula até sua invalidação transcorreram mais de seis anos, “ultrapassando-se o prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999 para o exercício da autotutela administrativa, aplicável por analogia ao estado de São Paulo”.

Em dezembro de 2025, a juíza Gilsa Elena Rios julgou procedente a ação do estudante e anulou o procedimento administrativo que resultou no cancelamento de sua matrícula. A USP recorreu da decisão mas, em julho deste ano, a 10ª Câmara de Direito Público manteve a decisão.

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