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MPE denuncia advogado por inventar decisões para beneficiar pré-candidato

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
MPE denuncia advogado por inventar decisões para beneficiar pré-candidato

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o advogado Hugo Paulo Cardoso Furtado dos Santos por usar decisões judiciais falsas para tentar garantir a candidatura de seu cliente, João Batista dos Santos Filho, a deputado estadual pelo PSD no Maranhão.

A denúncia foi apresentada em 18 de setembro à 1ª Zona Eleitoral de Brasília (DF). Segundo o órgão, o advogado enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma petição com dois processos que não existem e uma versão adulterada de uma súmula do tribunal.

As citações foram usadas para tentar sustentar que o pré-candidato poderia ter a candidatura registrada mesmo depois de ter sido excluído da lista do partido.

João Batista é servidor público e oficial investigador da Polícia Civil do Maranhão (PCMA). Ele se filiou ao PSD em abril deste ano e, em agosto, afirmou ter sido retirado da lista de políticos durante a convenção do partido pelo presidente estadual, Eduardo Braide.

Antes de levar o caso ao TSE, o advogado tentou reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), mas o pedido foi negado.

Posteriormente, em 1º de setembro, Hugo Paulo apresentou uma reclamação ao TSE e afirmou que havia decisões anteriores do tribunal permitindo que candidatos excluídos de convenções partidárias pedissem individualmente o registro da candidatura.

No entanto, segundo o MPE, os dois processos citados na petição não existem na base de dados do tribunal.

O advogado também citou a Súmula nº 3 do órgão como se ela autorizasse esse tipo de candidatura. De acordo com o MP, a súmula trata, na verdade, da apresentação de documentos em recursos eleitorais.

No dia seguinte, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no TSE, apontou as falsidades, negou o pedido do advogado e determinou o envio do caso à OAB do Maranhão e ao Ministério Público.

Denúncia

O MPE acusa Hugo Paulo de falsidade ideológica para fins eleitorais. A pena pode chegar a cinco anos de prisão, além de multa.

O órgão também decidiu não oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Segundo a denúncia, a medida não seria cabível devido à gravidade atribuída à conduta e ao fato de o advogado ter usado conhecimento técnico para tentar interferir no processo eleitoral de 2026.

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