O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.517, que altera o Código Penal e aumenta as penas para os crimes de roubo e furto de petróleo e combustíveis. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (23/9).
A nova legislação estabelece pena de quatro anos de reclusão, com multa, para o furto de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
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A regra vale quando os produtos são retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, como dutos e unidades de transporte.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver situações específicas, como:
- destruição ou rompimento de obstáculos para realizar o furto;
- participação de duas ou mais pessoas;
- abuso de confiança ou uso de vínculo com a empresa ou entidade prejudicada;
- participação de alguém que ocupe cargo, emprego ou função pública.
A pena aumenta em dois terços se o crime causar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A lei também pune quem adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar combustíveis de origem criminosa, com pena de três a oito anos de prisão e multa.

