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Entenda por que a CPI do Master não teve o mesmo destino da CPI da Covid

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Entenda por que a CPI do Master não teve o mesmo destino da CPI da Covid

A decisão do ministro Cristiano Zanin (STF) de negar, por ora, nesta quarta-feira (23/9), a abertura da CPI do Master difere da adotada por Luís Roberto Barroso em 2021, quando o então magistrado determinou a instalação da CPI da Covid após considerar preenchidos os requisitos para a abertura da comissão.

No caso da CPI da Covid, Barroso considerou que o requerimento tinha o número mínimo de assinaturas, fato determinado e prazo certo. Para o ministro, o preenchimento dessas condições garantia à minoria parlamentar o direito de instaurar a comissão.

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Ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso anunciou aposentadoria do STF
Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre
Metrópoles
Senador Alessandro Vieira
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Agência Senado
Ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso anunciou aposentadoria do STF
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Ex-ministro do STF Luís Roberto Barroso anunciou aposentadoria do STF

Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre
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Presidente do Congresso, Davi Alcolumbre

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Na decisão sobre a CPI do Master, Zanin não questiona esse entendimento. Ao contrário, cita o precedente da CPI da Covid e afirma que a criação de CPIs constitui uma “prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares”.

A diferença está na análise sobre a suposta omissão do Senado. Para Zanin, antes de concluir que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, deixou de cumprir uma obrigação, é preciso examinar outros requerimentos relacionados ao mesmo assunto.

O ministro afirma que a existência, o conteúdo e o estágio de tramitação de pedidos com objeto coincidente ou relacionado são relevantes para avaliar a conduta de Alcolumbre.

Zanin também aponta que o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor do pedido, reconheceu a existência de um requerimento anterior sobre o Banco Master. Na avaliação do ministro, o novo pedido pode representar um desdobramento do mesmo conjunto de fatos, e não necessariamente uma investigação nova.

O ministro também afirma que individualizar pessoas como alvos da apuração não basta, por si só, para tornar o novo requerimento autônomo em relação ao anterior.

Por isso, Zanin considerou que os documentos apresentados não permitiam reconhecer, naquele momento, a omissão atribuída a Alcolumbre.

A decisão, porém, não encerra a discussão. Zanin negou a liminar “por ora”, determinou que Alcolumbre preste informações e deixou expressamente aberta a possibilidade de reavaliar o pedido depois que o Senado se manifestar.

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