O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, na segunda-feira (21/9), por mais um ano a regra que permite a concessão do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a necessidade de perícia médica presencial em casos de afastamento de até 90 dias.
A medida mantém o funcionamento do Atestmed, sistema que possibilita a análise do pedido com base apenas na documentação médica enviada pelo segurado, como atestados e laudos.
O modelo foi criado para acelerar a concessão de benefícios e reduzir a fila de perícias nas agências.
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Saiba as regras
Pelas regras em vigor, o trabalhador pode solicitar o benefício diretamente pelo aplicativo ou site Meu INSS anexando o atestado médico e a decisão é tomada pela Perícia Médica Federal a partir da análise dos documentos, sem necessidade de comparecimento inicial do segurado.
O prazo máximo de afastamento autorizado por esse modelo foi ampliado em 2026 de 60 para 90 dias, o que permitiu que casos de duração intermediária também passassem a ser resolvidos de forma remota.
A prorrogação da regra ocorre em meio à estratégia do governo de manter o atendimento digital como forma de reduzir a demanda presencial.
Dados da Previdência indicam que a adoção do Atestmed pode reduzir a fila por perícia presencial, ao evitar o deslocamento de segurados em situações de afastamento de curta duração.
Apesar da dispensa inicial da perícia, o INSS pode convocar o segurado para avaliação presencial caso identifique inconsistências ou necessidade de complementação de informações médicas. Além disso, o perito mantém autonomia para definir o tempo de afastamento.
Para ter o benefício concedido, o segurado precisa comprovar a incapacidade temporária para o trabalho e manter a qualidade de segurado da Previdência. O atestado deve conter informações como diagnóstico, prazo de afastamento e identificação do profissional de saúde.

