O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, nesta segunda-feira (21/9), para suspender a campanha do ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná.
O relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, votou pela suspensão. Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva.
A análise é feita em plenário virtual e dura até às 23h59 desta segunda-feira (21/9). Faltam votar os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis.
Na decisão, Floriano Marques defendeu plausibilidade no recurso e considerou presente o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse em campanha enquanto a questão sobre a elegibilidade ainda estivesse em discussão.
Um dos principais motivos apontados pelo ministro foi um precedente do TSE, que ocorreu em 2023, quando Dallagnol teve registro de candidatura a deputado federal nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.
O pedido da suspensão da campanha foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As entidades questionaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro de Dallagnol para a disputa ao Senado.

