O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Casa Civil se abstenham de praticar quaisquer atos administrativos destinados à implantação do Centro de Criminalística da PMDF.
A decisão unânime foi proferida em sessão realizada na quarta-feira (16/9), após pedido de cautelar apresentado pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo-DF).
A criação do novo órgão foi autorizada por meio do Decreto Distrital nº 48.835/2026, publicado em junho. O Sindepo-DF alegou à Corte de Contas possível ilegalidade, com “afronta aos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, planejamento e da boa governança, tendo em vista que as atribuições da nova estrutura a ser criada pela PMDF já são exercidas tradicionalmente pelos peritos criminais da PCDF e disciplinadas pela Lei nº 12.030/2009”.
A relatora do processo no TCDF, conselheira Anilcéia Machado, se posicionou a favor da cautelar para suspender a implantação do Centro de Criminalística da PMDF até a conclusão da fiscalização por parte da Corte de Contas.
Anilcéia Machado considerou que há “possível iminência de realização de despesas e contratação de serviço para implantação da nova estrutura a ser criada pela PMDF para possível desempenho de atribuições já exercidas pelos peritos criminais da PCDF”.
Entenda
O Decreto Distrital nº 48.835/2026 alterou a estrutura da PMDF e criou o polêmico Centro de Criminalística, que seria responsável por propor normas técnicas relativas à cadeia de custódia e à produção de prova material, além de realização de exames periciais de criminalística, incluindo perícias balísticas, papiloscópicas, bem como exames em locais de infração penal militar.
Conforme a norma, também caberia ao órgão da PMDF fazer perícias em dispositivos eletrônicos, mídias e demais suportes digitais, procedendo à extração, à análise e à preservação de dados para instrução de inquéritos policiais militares e processos administrativos disciplinares.
Em nota divulgada em agosto de 2026, a PMDF afirmou que a atuação do Centro de Criminalística “está vinculada aos crimes de natureza militar e aos procedimentos de controle interno da corporação”. “Portanto, a unidade não foi criada para assumir a investigação ou a perícia de crimes comuns praticados por civis, atribuição que permanece com os órgãos legalmente competentes“, disse.
Segundo a PMDF, “a presença de uma pessoa civil como vítima, testemunha ou interessada, contudo, não impede a realização de perícia quando o fato investigado decorrer, em tese, da atuação de policial militar e estiver inserido em Inquérito Policial Militar”.
“A PMDF dispõe de oficiais com formações acadêmicas diversificadas e capacitação específica em investigação e perícia criminal militar, inclusive com cursos e certificações promovidos pelo Centro de Criminalística da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pelo Exército Brasileiro e pelos Carabineros de Chile. O Código de Processo Penal Militar prevê expressamente a realização de perícias e estabelece que os peritos sejam preferencialmente escolhidos entre oficiais da ativa, observada a especialidade e a habilitação técnica necessárias ao exame”, declarou.

