A partir deste sábado (19/9), 15 dias antes do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor prazos e regras previstos no calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As medidas envolvem a proibição da prisão de candidatos e a organização do transporte de eleitores.
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Confira o que passa a valer a partir desta data:
Candidatos não poderão ser presos, salvo em flagrante
A partir deste sábado (19/9), candidatos não poderão ser detidos ou presos até 6 de outubro, exceto em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.
Na prática, a medida estabelece uma proteção contra prisões durante o período que antecede a votação. A exceção é para situações em que a pessoa seja presa em flagrante, ou seja, durante a prática de um crime ou logo após cometê-lo, conforme as hipóteses previstas na legislação.
O prazo termina em 6 de outubro, após o primeiro turno.
Justiça Eleitoral deve organizar transporte de eleitores
Também termina neste sábado o prazo para que juízes eleitorais requisitem servidores e instalações de órgãos da administração pública direta ou indireta da União, dos estados e dos municípios.
O objetivo é viabilizar os serviços de transporte de eleitores no primeiro turno e, se necessário, no segundo turno.
A medida permite que a Justiça Eleitoral conte com recursos humanos e estruturas públicas para organizar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Divulgação dos horários e percursos do transporte
A Justiça Eleitoral também deverá divulgar, a partir deste sábado, o quadro geral dos percursos e horários previstos para o transporte de eleitores durante o primeiro e eventual segundo turno.
O documento deve informar as rotas e os horários programados, permitindo que os eleitores saibam como será organizado o transporte disponibilizado para a votação.
Após a divulgação, começa a contar um prazo de três dias para que partidos políticos, federações, candidatos e eleitores apresentem reclamações sobre o planejamento.
As regras estão previstas na Lei nº 6.091/1974, que trata do fornecimento gratuito de transporte para eleitores residentes em zonas rurais, entre outras disposições relacionadas ao deslocamento para a votação.

