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BH obriga condenados por maus-tratos a pagar despesas com animais

Radar Olhar Aguçado(há 37 minutos)
BH obriga condenados por maus-tratos a pagar despesas com animais

Belo Horizonte – Condenados por maus-tratos a animais na capital mineria terão de ressarcir a Prefeitura pelas despesas públicas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas. A medida está prevista na Lei nº 12.136, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião na quarta-feira (16/9) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17/9), já em vigor.

A cobrança só ocorre após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado — ou seja, definitiva e sem possibilidade de recurso. Não há valor fixo: o responsável deve pagar exatamente o que a Prefeitura gastou, excluindo serviços financiados integralmente por outros entes.

O ressarcimento é adicional e não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas.

A lei é de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD). Segundo o parlamentar, a norma tem caráter preventivo, educativo e reparatório, fortalece a política de bem-estar animal e desestimula a crueldade.

Casos crescem em Minas e caem em BH

Dados oficiais da Diretoria de Estatística e Análise de Informações de Segurança Pública (extraídos em 14/09/2026) mostram tendência oposta entre o Estado e a capital.

Em Minas Gerais (registros consumados de maus-tratos):

  • Janeiro a julho de 2024: 2.482
  • Janeiro a julho de 2025: 3.797 (+52,98%)
  • Janeiro a julho de 2026: 4.422 (+16,46% em relação a 2025)

Totais anuais: 4.536 em 2024 e 6.760 em 2025 (+49,03%). Os números de 2026 ainda são parciais.

Dados anteriores da Sejusp apontam alta de 47,9% entre janeiro e novembro: 4.148 ocorrências em 2024 e 6.135 em 2025.

Em Belo Horizonte:

  • Janeiro a julho de 2024: 257
  • Janeiro a julho de 2025: 231 (–10,12%)
  • Janeiro a julho de 2026: 197 (–14,72% em relação a 2025)

Totais anuais: 429 em 2024 e 376 em 2025 (–12,35%). Em 2025, a capital registrou 334 ocorrências no ano todo. O Centro de Controle de Zoonoses recebeu, no mesmo período, 1.525 cães e 1.502 gatos.

Os dados incluem registros da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Sejusp.

O que a lei prevê

A obrigação de ressarcir abrange gastos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal. A norma não elimina outras punições previstas na legislação federal.

No Brasil, maus-tratos a cães e gatos são punidos com 2 a 5 anos de reclusão (Lei Sansão – 14.064/2020), além de multa e proibição de guarda. Para outros animais, a pena é de 3 meses a 1 ano de detenção (Lei de Crimes Ambientais).

Configuram maus-tratos: agressões, envenenamento, abandono, privação de água/comida, falta de assistência veterinária e manutenção em condições precárias.

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