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TJSC barra nomeação de advogado autista aprovado em concurso para juiz

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
TJSC barra nomeação de advogado autista aprovado em concurso para juiz

O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), teve a nomeação para juiz leigo barrada após ser aprovado em um concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD). Apesar da aprovação nas etapas iniciais, ele teve a candidatura considerada inapta pela Junta Médica do próprio tribunal e recorreu à Justiça para tentar garantir a nomeação.

Márcio é autista e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo TJSC durante o processo seletivo. O edital previa que a função seria exercida integralmente de forma remota.

Antes do parecer que barrou sua candidatura, o advogado passou por três avaliações psiquiátricas. Segundo os documentos apresentados por ele, os laudos indicaram que o candidato tem capacidade cognitiva e psíquica para exercer as atribuições de juiz leigo, desde que sejam asseguradas adaptações razoáveis, que incluem uma sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura (ou a possibilidade de home office); encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.

O TJSC ainda não se manifestou sobre o caso.

Aptidão para a função

Uma das avaliações foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC. O exame considerou as atividades previstas para o cargo e concluiu que Márcio estava apto para desempenhá-las.

Outro laudo confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional. A avaliação também apontou que o transtorno não compromete funções como raciocínio lógico, julgamento, memória, atenção, tomada de decisões ou desempenho em atividades intelectuais.

Os documentos recomendaram medidas de adaptação, como ambiente com menos estímulos sonoros, possibilidade de trabalho em home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e autorização para realizar psicoterapia semanalmente.

Ao fim, o laudo pericial reafirmou que, do ponto de vista médico-psiquiátrico, o candidato apresentava condições para exercer a função.

Junta Médica considerou candidato inapto

Mesmo diante das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina concluiu que Márcio não estaria apto para desempenhar as atribuições do cargo. No parecer, a junta afirmou que “não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”.

Para o advogado, a decisão transformou a necessidade de adaptações em um impedimento para o exercício da função. Ele defende que a análise deveria considerar sua capacidade concreta para realizar as atividades, levando em conta os recursos de acessibilidade.

Discussão chegou à Justiça

Após a decisão administrativa, Márcio ingressou com uma ação judicial. Segundo ele, a primeira instância reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados e determinou a reserva da vaga.

Também foi determinada a realização de uma perícia psiquiátrica judicial independente, com o objetivo de esclarecer a divergência entre os laudos médicos apresentados pelo candidato e o parecer da Junta Médica do tribunal.

O advogado afirma ainda que o Ministério Público se manifestou no processo apontando que a avaliação biopsicossocial prevista no edital não teria sido realizada integralmente. O órgão teria opinado pela nulidade do ato que declarou a inaptidão e pela realização de uma nova avaliação multiprofissional.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Direitos das pessoas autistas

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece as pessoas com Transtorno do Espectro Autista como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

O direito também é assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei nº 13.146/2015. A legislação prevê medidas para garantir a participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, em igualdade de condições, incluindo o acesso ao trabalho e a concursos públicos.

A discussão no caso de Márcio envolve justamente a aplicação dessas garantias e a necessidade de avaliar não apenas o diagnóstico, mas a capacidade efetiva do candidato para exercer as atribuições do cargo, com as adaptações razoáveis cabíveis.

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