Durante julgamento de embargos no processo contra José Roberto Arruda (PSD), nesta quinta-feira (17/9), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), desembargador Angelo Passarelli, reagiu a críticas, disse que é magistrado “honrado” e afirmou que nunca ofereceram “propina ou droga ilícita” a ele.
“Estamos sendo bombardeados de ambos os lados de ambas as formas. Então, vai se criando uma situação delicada. Não me incomodo com meu nome nas redes, pode pôr à vontade, porque, com certeza, para ter dito que eu era um magistrado honrado, primeiro foram examinar minha vida pregressa toda”, declarou, sem citar nomes.
Nesta quinta-feira, o TRE-DF rejeitou segundos embargos de declaração e multou em um salário mínimo o autor da impugnação de Arruda, Cláudio Ferreira Domingues, por recurso protelatório. O relator, desembargador Guilherme Pupe, afirmou que determinou remessa com máxima urgência para o presidente com objetivo de enviar recurso de Arruda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na fala desta quinta-feira, ainda sem fazer qualquer menção direta a Arruda, o presidente do TRE prosseguiu: “Mas não fui só magistrado honrado, fui fiscal de tributos e, graças a Deus, me mantive incólume. Fui promotor de Justiça e cumpri com minha missão até ser ameaçado de morte, mas cumpri, e fui procurador do estado. Eu tenho um motivo de júbilo na vida: nunca me ofereceram nenhuma propina ou sequer me ofereceram droga proibida, porque eu sempre me mantive a distancia de tudo isso“.
“Não mexo com droga ilícitas. Ensinam na escola que faz mal para saúde, mas o maior mal é social, porque o indivíduo vai acabar no ostracismo, na sarjeta. Gosto de dizer que tenho orgulho: nenhum colega nunca me ofereceu nenhum baseado nem uma fungada”, finalizou.
As acusações de Arruda sobre possível influência política no julgamento que indeferiu o registro da candidatura dele, que considerou inelegibilidade decorrente de condenações por improbidade administrativa, repercutiram negativamente entre integrantes do Poder Judiciário. As declarações têm sido usadas para alimentar o discurso de “injustiça”, em momento no qual Arruda tem registrado queda em pesquisas de intenção de voto.
Em recurso ao TSE, a defesa de Arruda disse que a Lei Complementar nº 219/2025 estabeleceu teto de 12 anos de inelegibilidade em caso de múltiplas condenações. Os advogados defendem que o prazo seja contado a partir da primeira condenação, de junho de 2014.
“Como houve o fatiamento das ações pelo Ministério Público, a cada ano surgem novas condenações colegiadas, consequentemente, novas causas de inelegibilidade. Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, disseram os advogados Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar.

