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Justiça do DF manda Arruda apagar posts em que diz estar elegível

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Justiça do DF manda Arruda apagar posts em que diz estar elegível

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou que José Roberto Arruda (PSD) remova, no prazo de 24 horas, três publicações feitas no Instagram nas quais afirma estar “elegível” e diz ter a candidatura “autorizada”. A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (16/9).

A representação foi apresentada pela coligação Propósito e Ação, que acusou Arruda de divulgar conteúdo desinformativo sobre a situação jurídica de sua candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal. Segundo a ação, em vídeo publicado em 13 de setembro, o ex-governador declarou: “Elegível! Bora pro segundo turno”. No dia seguinte, outras duas publicações traziam a expressão “candidatura autorizada”.

De acordo com a coligação, uma das imagens utilizava um recorte do sistema oficial da Justiça Eleitoral no qual aparecia apenas o status “concorrendo”, sem as informações referentes à situação do registro. A consulta completa, segundo a representação, indica a situação “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.

Na decisão, o juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho afirmou que os registros oficiais apontam que a candidatura de Arruda está indeferida e pendente de análise de recurso. Para o magistrado, o fato de haver recurso em andamento não transforma o indeferimento em deferimento.

“Candidatura sub judice”

A decisão ressalta que o artigo 16-A da Lei das Eleições permite que um candidato cujo registro esteja sub judice pratique atos de campanha, utilize o horário eleitoral gratuito e mantenha o nome na urna eletrônica enquanto perdurar essa condição. Isso, porém, não significa que o registro tenha sido deferido.

Para o magistrado, a afirmação categórica de que a candidatura estaria “autorizada” ou de que Arruda seria atualmente “elegível” ultrapassa os limites de uma manifestação de opinião ou da defesa de uma tese jurídica, uma vez que se trata de informação sobre o status jurídico da candidatura que pode ser conferida nos registros oficiais da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo a decisão, a divulgação das informações poderia induzir o eleitorado a erro sobre a situação jurídico-eleitoral do candidato. O juiz também considerou haver risco de dano em razão da disseminação das publicações em uma rede social durante o período eleitoral.

Propaganda que associa a roubo

Mais cedo, conforme revelado pela coluna Grande Angular, o magistrado do TRE-DF também negou pedido de Arruda para tirar do ar uma propaganda eleitoral de Celina Leão (PP) que o associa a roubo e fala sobre o histórico policial e judicial do candidato.

A peça publicitária começa com a pergunta: “Você entregaria a chave da sua casa para quem já te roubou?”, seguida de trechos de reportagens sobre prisão e condenações de Arruda.

A defesa de Arruda alegou ao TRE-DF que a veiculação reiterada da peça em diferentes emissoras, dias e horários “caracterizaria estratégia de disseminação de mensagem ofensiva, caluniosa, sabidamente inverídica e destinada a degradar sua imagem”.

O juiz, porém, afirmou que “não se identifica a divulgação de acontecimentos inteiramente fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública” de Arruda. 

“Quanto à frase ‘Você entregaria a chave da sua casa para quem já te roubou?’, a inserção a veicula em conexão com referências a condenações por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, lesão ao patrimônio público e obrigações de ressarcimento”, afirmou o magistrado.

Segundo Carlos Alberto, “o fato de a linguagem empregada ser severa e marcadamente negativa não permite concluir, de plano, que a finalidade predominante da propaganda seja transformar o candidato em objeto de humilhação ou escárnio, de maneira dissociada de sua trajetória política e administrativa”.

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