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“Etarismo”: homem é demitido a 8 meses de se aposentar e ganha ação em MG

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
“Etarismo”: homem é demitido a 8 meses de se aposentar e ganha ação em MG

Belo Horizonte — Um trabalhador de 64 anos que foi demitido após cerca de 29 anos de serviço para uma instituição de ensino, quando faltavam pouco mais de oito meses para atingir a idade necessária à aposentadoria, deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho de Minas Gerais considerou que a dispensa teve caráter discriminatório e configurou “etarismo”.

O caso foi analisado inicialmente pela juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, no Sul de Minas. Em primeira instância, a magistrada havia fixado a indenização em R$ 5 mil. Após recurso do trabalhador, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) elevou o valor para R$ 50 mil.

O empregado afirmou ter trabalhado por aproximadamente três décadas para o grupo econômico integrado pela instituição e que foi dispensado sem justa causa quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria pela regra de transição. Segundo ele, não havia justificativa legítima para o desligamento.

Durante o processo, a instituição não apresentou um motivo concreto para a demissão. Em depoimento, o representante da empregadora afirmou que o desligamento ocorreu “apenas por interesse da empresa”. Uma testemunha também relatou que eram frequentes no ambiente de trabalho conversas sobre funcionários que estavam próximos da aposentadoria.

A Justiça considerou ainda o longo período de serviço do empregado, a ausência de registros que desabonassem sua conduta profissional e a dificuldade de recolocação no mercado de trabalho em razão da idade. Para a juíza, as circunstâncias demonstraram que a dispensa violou princípios como a dignidade da pessoa humana, a valorização social do trabalho e o dever de boa-fé.

Apesar de reconhecer a discriminação, a magistrada rejeitou inicialmente os pedidos de reintegração e de estabilidade pré-aposentadoria, já que não havia norma coletiva garantindo esse direito ao trabalhador.

No julgamento do recurso, porém, a 11ª Turma do TRT-MG entendeu que, caracterizada a dispensa discriminatória, deve ser aplicada a Lei nº 9.029/1995. Com isso, o empregado poderá optar entre a readmissão, com ressarcimento integral do período de afastamento, ou o recebimento em dobro das remunerações correspondentes ao período em que ficou afastado.

A decisão foi unânime. O processo aguarda agora a análise de admissibilidade de recurso de revista, etapa em que o TRT-MG decidirá se o recurso apresentado reúne os requisitos para ser encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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