A defesa de Virginia Fonseca se manifestou após a notícia de que o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) teria pedido que a influenciadora não permanecesse mais de 20 dias fora do Brasil. Segundo os advogados, não existe nenhuma decisão judicial nesse sentido.
Ao Metrópoles, a assessoria jurídica da influenciadora disse que “a informação não procede”. “Não existe qualquer decisão judicial que proíba Virginia Fonseca de permanecer fora do Brasil por mais de 20 dias, tampouco há qualquer pedido nesse sentido. A notícia atribui à Justiça uma determinação que jamais foi requerida ou proferida e, portanto, é falsa.”






Virginia Fonseca
Instagram/reproduçãoVirginia Fonseca e Vini Jr.
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Instagram/ReproduçãoVirginia Fonseca
ReproduçãoSegundo o portal LeoDias, o Ministério Público teria pedido para que a influenciadora não passasse mais de 20 dias fora do país. A medida teria caráter coercitivo, ou seja, seria utilizada para garantir o cumprimento de uma determinação judicial. A defesa, contudo, afirma que o pedido e a decisão atribuídos à Justiça não existem.
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Entenda o caso
O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ajuizou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze em julho. No processo, o órgão pede que os dois sejam condenados a pagar, no mínimo, R$ 120 milhões por danos morais coletivos, em razão de publicidade que o MP considera enganosa relacionada à divulgação de apostas esportivas. As informações foram divulgadas pela coluna Grande Angular, do Metrópoles.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, que assina a petição, Virginia seria o “braço operacional da captação” da casa de apostas, “executando a mensagem enganosa e induzindo à aposta”. O processo é resultado de um inquérito civil instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) para investigar a plataforma.
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Na época, a defesa de Virginia rebateu as acusações do MPDFT e afirmou que a ação deve ser baseada em “provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora”.
Os advogados também alegam que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes para esclarecer a natureza do vínculo, a forma de remuneração e os limites da atuação publicitária da influenciadora.
A defesa afirmou também que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão e refutou qualquer alegação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. Segundo os advogados, todos os esclarecimentos serão apresentados no processo.

