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BRB pede ao STF recurso retido por liquidante do Master e inclui Credcesta

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
BRB pede ao STF recurso retido por liquidante do Master e inclui Credcesta

O Banco de Brasília (BRB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a restituição de valores de titularidade do BRB que foram retidos pelo liquidante do Banco Master.

Na solicitação apresentada nesta quinta-feira (17/9), o BRB ainda requereu que o dinheiro cuja titularidade ainda depende de definição, incluindo os fluxos provenientes dos convênios vinculados às operações do Credcesta, seja depositado em uma conta específica, segregada e vinculada aos autos, mantida no BRB e sob gestão do liquidante.

O banco quer escrituração individualizada e disponibilidade jurídica submetida ao STF, “para que recursos sejam ali apurados e conciliados com as respectivas operações, sem que o depósito importe antecipação de titularidade”.

Na petição, o BRB disse que requereu ingresso nos autos após ser informado de que os repasses relativos às carteiras regularmente adquiridas do Banco Master foram suspensos em razão de decisão anterior do STF.

“Cuida-se, de um lado, dos fluxos financeiros associados a direitos creditórios cuja cessão ao BRB esteja documentalmente comprovada e não seja objeto de controvérsia material específica, os quais continuaram a transitar pela estrutura operacional da instituição liquidanda sem integrar sua disponibilidade jurídica; e, de outro, dos valores cuja cadeia de titularidade ainda dependa de conciliação, para os quais se postula a segregação conservatória”, afirmou.

O BRB disse que é a pessoa jurídica titular do patrimônio atingido e “eventual participação criminosa de administradores do Banco nas operações não altera essa conclusão”. “A personalidade jurídica da companhia não se confunde com a de seus administradores”, enfatizou.

No pedido ao STF, o BRB enfatizou que o objeto da petição limita-se apenas aos fluxos oriundos de direitos creditórios cuja cessão ao BRB tenha sido regularmente celebrada antes da decretação da liquidação extrajudicial e da constrição judicial, desde que a titularidade possa ser demonstrada sem controvérsia material específica e à forma de custódia dos valores cuja titularidade ainda dependa de definição.

“Não se pede, nesta sede, a identificação do produto ou proveito de ilícitos, nem a restituição de numerário fundada no rastreamento do dano histórico”, disse o banco. 

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