O advogado João Neto (Solidariedade) teve a candidatura a deputado federal indeferida, nesta segunda-feira (14/9), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Ao negar o registro, a Corte considerou a condenação do advogado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra a então companheira.
de candidatura de João Francisco de Assis Neto,
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de João Francisco de Assis Neto é considerada “não regular”, com o pedido de registro julgado indeferido. No entanto, há recurso interposto contra a decisão, que ainda aguarda julgamento por instância superior.
Imagens:




Advogado e influenciador João Neto teve candidatura indeferida
Reprodução / Redes sociaisEle é acusado de agredir a companheira
Imagem cedida ao MetrópolesAtual situação de candidatura de João Neto no TSE
Reprodução / TSELeia também
Rastro de sangue após agressão
A agressão que levou o TRE-AL a barrar a candidatura de João Neto ocorreu em 14 de abril de 2025. Na ocasião, o advogado foi preso após bater na companheira dentro do próprio apartamento, em Maceió (AL). O crime foi registrado por uma câmera de segurança.
As imagens mostram a vítima na porta de um apartamento. Segundos depois, começa a aparecer sangue no chão. Na sequência, os dois parecem discutir, e a mulher é encurralada contra uma parede. Em determinado momento, o advogado aparece segurando o pescoço da vítima.
Vídeo da agressão:
“Ainda permaneço na disputa”
Após a decisão do TRE-AL, João Neto se manifestou nas redes sociais nessa segunda-feira (14/9) e afirmou que permanece na disputa por uma vaga de deputado federal.
“ A decisão ainda não é definitiva e será objeto de recurso às instâncias competentes. Enquanto o processo estiver sob análise da Justiça Eleitoral, minha candidatura permanece sub judice, e eu posso continuar fazendo campanha, apresentando minhas propostas”, afirmou.
Candidatura indeferida
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) indeferiu, por maioria, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026.
O relator originário havia votado pelo deferimento do registro, por entender que o crime de lesão corporal qualificada não está entre os crimes contra a vida previstos na Lei de Inelegibilidades. A divergência foi aberta pela desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten.
Em seu voto, a magistrada considerou que a análise da inelegibilidade não deve se limitar à classificação formal do crime no Código Penal, mas também ao bem jurídico protegido. Ela destacou que, após a Lei nº 14.994/2024, a lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino passou a fazer referência aos elementos que caracterizam o feminicídio.
Segundo o voto, essa modalidade de crime integra o sistema de proteção contra a violência de gênero, em consonância com a Constituição, a Convenção de Belém do Pará e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
Condenação
João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais.

