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Justiça proíbe Moro de dizer que é "aliado de Ratinho Júnior desde 2018"

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
Justiça proíbe Moro de dizer que é "aliado de Ratinho Júnior desde 2018"

A juíza Claudia Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou que o candidato ao governo estadual Sergio Moro (PL) “se abstenha de dizer em propaganda eleitoral que é aliado do atual governador Ratinho Júnior (PSD) desde 2018″. A magistrada estabeleceu uma multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A decisão, publicada neste domingo (13/9), atendeu a um pedido de Ratinho Júnior. Ele alegou que Moro, em propagando eleitoral veiculada no rádio e na televisão em 31 de agosto, afirmou que queria “agradecer ao governador Ratinho Júnior, nosso aliado em 2018 e 2022. Daremos continuidade aos bons projetos e às grandes parcerias em obras nos 399 municípios do estado do Paraná.”

Na ação, Ratinho disse que “jamais apoiou política ou eleitoralmente Moro em 2018 ou em 2022” e que “em 2018, Moro era Juiz Federal titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, sendo juridicamente e constitucionalmente impossível qualquer aliança política”.

Ao se defender, Moro afirmou que a expressão “nosso aliado” referiu-se ao grupo político integrado pelo governador do Paraná e ao Governo Federal ao qual se alinhou após o pleito de 2018, e “não a uma aliança pessoal estrita”.

Ao analisar o mérito do caso, a juíza entendeu que, na propaganda, Moro “proferiu agradecimento de cunho pessoal descontextualizado, atribuindo a si próprio uma aliança política direta e pessoal que na realidade fática inocorreu”.

“Assim, a afirmação veiculada, ao angariar para si uma aliança política pessoal anterior inexistente com liderança de expressivo capital político e aprovação popular, desvirtua a verdade dos fatos e induz o eleitorado a erro, a ensejar a imediata intervenção da Justiça Eleitoral”, completou.

A magistrada determinou que Moro se abstenha de veicular a propaganda e a expressão “em que afirma ser Ratinho Júnior seu aliado em 2018 e 2022, ou de qualquer outro trecho de teor idêntico ou equivalente, sob pena de multa coercitiva de R$ 5 mil por veiculação indevida“.

Ainda concedeu direito de resposta a Ratinho Júnior pelo tempo de um minuto, “a ser veiculado no início do programa eleitoral de Moro em bloco vespertino imediatamente subsequente ao recebimento da presente decisão, na televisão”.

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