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TRE-RS manda Manuela d’Ávila retirar posts que ligam Van Hattem ao PCC

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 1 hora)
TRE-RS manda Manuela d’Ávila retirar posts que ligam Van Hattem ao PCC

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou neste sábado (12/9) que a candidato ao Senado Manuela d’Ávila (PSol) retire publicações nas redes sociais que associam o Marcel van Hattem (Novo) à suposta utilização de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) em sua campanha.

A representação eleitoral protocolada por Van Hattem questionou uma publicação intitulada “Escândalo!”, na qual Manuela afirmou que Rui Denardin, acionista de banco citado na postagem, teria “lavado dinheiro pro PCC” e, em seguida, feito doações para um candidato ao Senado.

Segundo a decisão, a sequência das afirmações vinculou a campanha de Van Hattem ao recebimento de recursos de uma pessoa apresentada como responsável por lavagem de dinheiro em favor do PCC.

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, juíza auxiliar do TRE-RS, considerou que a publicação ultrapassou a crítica política ao atribuir ao doador uma ligação com organização criminosa e relacionar essa circunstância ao financiamento da campanha.

“A prova documental trazida aos autos, ao menos nesta cognição sumária, não oferece suporte à imputação”, escreveu a magistrada.

Na decisão, a desembargadora também registrou que uma certidão do Ministério Público do Estado de São Paulo, expedida em 20 de agosto de 2026, não apontava registros contra o Banco Luso Brasileiro S.A. em procedimentos extrajudiciais em curso ou arquivados.

O texto também menciona documentos societários segundo os quais a participação acionária da instituição teria sido adquirida pela K2CR Holding Financeira S.A., apontada como controlada por familiares de Rui Denardin.

A magistrada sustentou ainda que reportagens anteriores sobre o Banco Luso Brasileiro e seus vínculos empresariais não sustentariam, por si só, a afirmação feita na publicação.

“Há diferença substancial entre noticiar que determinado empresário possui vínculo com grupo relacionado a banco que foi objeto de investigação e afirmar que esse empresário ‘lavou dinheiro pro PCC’”, diz o texto.

Com a decisão, Manuela deverá remover as publicações indicadas no processo no prazo de duas horas após a intimação. A determinação também alcança eventual republicação comunicada nos autos, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de atraso, limitada a 24 horas.

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