São tantas as aberrações legais em curso, sob o olhar cúmplice, quando não o estímulo, de setores importantes da imprensa que até a lógica passa a ser tratada como inimiga se não se transformar numa linchadora, a exemplo de certos editoriais. Edson Fachin, presidente do STF, deu prazo de 24 horas para que o ministro André Mendonça, relator do Caso Master, remeta a seus pares todos os procedimentos relacionados à investigação.
Fachin atende a uma petição da PGR. Esse é também um dos pedidos de Alexandre de Moraes em ofício enviado ao presidente da Corte. Fachin deu despacho favorável ao Ministério Público, preservando apenas os casos ainda passíveis de diligência. Aí mora o perigo. Desde já, é preciso corrigir a correção: MENDONÇA TEM DE ENTREGAR TUDO PARA A CORTE, E SE PRESERVEM DA OPINIÃO PÚBLICA OS CASOS QUE AINDA SERÃO OBJETOS DE APURAÇÃO.
Todos fomos surpreendidos ontem à noite, inclusive os integrantes da Corte — exceção feita a Mendonça, com quem Fachin havia combinado a patranha — com o seguinte comunicado da Presidência:
“Tendo em vista a inclusão da Pet 16.662 em calendário de julgamento da sessão extraordinária de 15 de setembro de 2026 e considerando que a Pet 16.662 foi formada a partir da Pet 15.556, solicite-se ao eminente Ministro André Mendonça (Relator da Pet 15.556) a remessa, em HD próprio, a esta Presidência e aos Gabinetes dos eminentes Ministros, de todos os procedimentos contidos ou relacionados à Pet 15.556, bem como o levantamento do sigilo da Pet 15.556 (e dos procedimentos nela contidos ou a ela relacionados), ressalvado apenas o que diga respeito a diligências cujo sigilo seja imprescindível à realização da medida. Publique-se.”
ENTENDAM
A PET 16.662 diz respeito à pantomima ilegal de Mendonça, que mandou investigar Moraes ao arrepio da lei, atingindo também Andrei Rodrigues e Paulo Gonet. A PET 15.556 refere-se ao inquérito do Master propriamente. Como cabia ao relator “ressalvar apenas o que diga respeito a diligências cujo sigilo seja imprescindível à realização da medida”, Mendonça poderia liberar o que bem entendesse e se tornaria, assim, por delegação do presidente da Corte, o “Vazador Oficial do Supremo”.
E o que distinguiria esse Vazador Legal daquele Ilegal? Ora, a chancela do presidente do tribunal, que deve zelar pelo devido processo legal. Era tão ridículo que cheguei a pensar ontem à noite que havia alguma distorção na informação.
Se a PET 16.662 (contra Moraes) “foi formada a partir da 15.556”, como notou Fachin, e se o relator decidia o que podia ou não ser liberado, a minha cabeça lógica me obrigava a considerar a hipótese de Mendonça operar uma seleção de feitos adequados a seu propósito de levar a Corte a abrir um processo contra Moraes.
Afinal, segundo leio até em editoriais, o homem já ganhou licença até para aplicar o CPPP: “Código Pessoal de Processo Penal”. Ele afastou ilegalmente Andrei Rodrigues da direção-geral da PF. Flávio Dino, na lei, devolveu o cargo a quem de direito. Li a opinião de um ex-jornalão a apoiar o ilegalista e a atacar o legalista. Tempos um tanto bárbaros. Não sei se esses valentes já combinaram a futura “bancada” do STF caso Flávio vença a eleição. Vai ver que…
Aconteceu o óbvio: como Fachin concedeu a Mendonça a licença de escolher que sigilo ele suspendia, os veículos de comunicação e as redes voltaram a ser inundados por notícias requentadas, dado que o Vazador Ilegal já havia feito o seu trabalho no passado, de olho das urnas. Bastou, depois da especiosa decisão de Fachin, colocar a chancela oficial no trabalho sujo.
A patuscada teve ainda um outro efeito: as notícias cabeludas sobre as lambanças envolvendo as emendas e o “Aparato Karina-Mário Frias” sumiram do noticiário. Diga-se tudo sobre Mendonça, menos uma coisa: está cercado de profissionais na lida com a mídia. O mais inexperiente por ali vende Cristo a Asmodeu por 30 moedas.
OFÍCIO DE MORAES
Moraes enviou um ofício a Fachin sobre a sessão marcada para o dia 15. Escreve ao presidente da Corte:
“1: (que) “Na data fixada por Vossa Excelência, a realização de julgamento conjunto das PET 16.704 e PET 16.662 para evitar “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”, como anteriormente;
2: Imediato levantamento de todo e qualquer sigilo, sem exceção, dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, evitando-se escolha seletiva e direcionamento subjetivo e garantindo-se total isonomia e o respeito ao Devido Processo Legal, devendo a Diretoria de TI certificar quantos procedimentos efetivamente existem;
3: Com o efetivo levantamento do sigilo dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556, a intimação de todos os membros da magistratura citados, para que possam prestar informações e garantir as medidas necessárias para a defesa das prerrogativas do Poder Judiciário.”
Traduzo: a PET 16.704 é justamente aquela por intermédio da qual Fachin avocou tudo para si mesmo, suspendendo adicionalmente qualquer processo investigativo contra membros da Corte e a diligência da PGR para controle externo da atividade policial que estava sob a, digamos, gerência de Mendonça.
Nesse documento, Fachin assumiu a arbitragem tanto da PET 16.662, por meio da qual o relator do caso Master alvejou Moraes, Paulo Gonet e Andrei Rodrigues, como a do próprio Moraes, que apontou as ilegalidades cometidas nesse procedimento, com dados de relatórios de Inteligência da PF.
Ora, por óbvio, ou tudo é debatido numa mesma sessão, ou o que se vai fazer, mais uma vez, é uma escolha prévia de alvos. Insisto: que os ministros do STF tenham acesso a absolutamente tudo, preservando-se o sigilo “para a galera” do que ainda é passível de investigação. Tem razão o ministro Cristiano Zanin quando pede acesso ao celular de Vorcaro: afinal, Mendonça, aquele que mandou investigar ilegalmente um colega, conhece o que os outros ignoram e pode selecionar alvos.
Ministro Edson Fachin, o procedimento é grave demais para que se possa fazer uma espécie de uso privado de dados para atingir um membro da Corte. Tenha um comportamento à altura do momento. Pense no futuro do Supremo e escolha o caminho do devido processo legal, não o dos editoriais que resolveram fazer justiça com as próprias opiniões, ao arrepio do Código de Processo Penal, entre outros diplomas legais. Isso, linchadores e milicianos também fazem.
ELOGIO INDEVIDO
À diferença de Jorge Messias, advogado-geral da União, eu não parabenizei Fachin pela escolha feita ontem à noite. Ao contrário: assistia a um espetáculo de Justiça seletiva — que, então, Justiça não é. Em parte, o troço foi corrigido. Mas só em parte. O procedimento escolhido, insisto, inunda o noticiário com notícias requentadas, que já haviam sido fornecidas pelo Vazador Ilegal e protegia Flávio Bolsonaro e outros, inclusive membros da Corte, de escolhas que fizeram.
ADIAMENTO
Ainda que Fachin evite de novo fazer a coisa certa e não aprecie na mesma sessão as PETs 16.704 e 16.662, é evidente que ele tem de adiar a sessão da próxima terça. É claro que os ministros não terão tempo de ler os autos. Convenham: no julgamento dos golpistas, vi ministro a passar a mão na cabeça de vagabundo — Inocentando criminosos — e que errava a inflexão da leitura porque nem sabia direito o que havia encomendado à assessoria.
Como é que os senhores magistrados vão se acercar, em três dias, de tal volume de informações? E um procedimento que não aprecie, numa mesma sessão, as petições de Mendonça e Moraes é justiça bastarda.

