O voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes no julgamento sobre a flexibilização da Lei da Ficha Limpa não melhora a situação de José Roberto Arruda (PSD). Gilmar Mendes apresentou o posicionamento sobre o caso nesta sexta-feira (11/9), quase quatro meses após pedir vista.
Gilmar Mendes votou a favor do teto de 12 anos para inelegibilidade, desde que as várias condenações sejam conexas entre si, citando expressamente o que prevê o artigo 55 do Código de Processo Civil. Este item do CPC considera conexas duas ou mais ações “quando lhes for comum o pedido ou causa de pedir”.
Ao negar o registro de candidatura de Arruda ao cargo de governador, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) destacou decisão que afastou conexão de ações que o condenaram à inelegibilidade.
A Corte Eleitoral citou que os processos tratam de ilícitos, momentos, atores, contratos e sanções distintos. Arruda foi condenado sete vezes em segunda instância por improbidade administrativa.
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Afastada a conexão, o prazo de inelegibilidade de cada condenação é de oito anos. Se considerado o prazo dos acórdãos que condenaram Arruda em 2024, ele poderá ficar inelegível até 2032.
Arruda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do TRE-DF. Enquanto aguarda julgamento, pode continuar com os atos de campanha, conforme prevê a legislação.
Já no STF, o julgamento de ação que pede a declaração da inconstitucionalidade da flexibilização da Lei da Ficha Limpa tem dois votos para derrubar a nova norma, de Cármen Lúcia e de Luiz Fux, além do voto de Gilmar Mendes. O ministro Flávio Dino pediu destaque, ou seja, para que o caso seja analisado em plenário. Não há data prevista para o julgamento.

