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Dino cita “ruína da Nação” em decisão que recoloca Andrei na PF

Radar Olhar Aguçado(há cerca de 2 horas)
Dino cita “ruína da Nação” em decisão que recoloca Andrei na PF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a interrupção dos trabalhos de direção de investigações da Polícia Federal (PF) pode favorecer pessoas investigadas e citou que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”. A manifestação consta na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da corporação e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial.

“A interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu Dino.

A decisão foi proferida após o ministro André Mendonça determinar, no dia anterior, o afastamento preventivo de Andrei e Almada. Mendonça também havia imposto restrições à produção de uma categoria de relatórios de inteligência da PF e determinado a abertura de procedimentos para apurar os fatos relacionados aos documentos.

Ao analisar as consequências da interrupção dos trabalhos policiais, Dino também mencionou o risco de nulidades processuais decorrentes do descumprimento de formalidades legais.

Segundo ele, esse cenário poderia comprometer “a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas”.

Dino não afirmou que a decisão de Mendonça tenha sido tomada com o objetivo de beneficiar investigados. O argumento apresentado pelo ministro trata dos possíveis efeitos da interrupção da direção de investigações em andamento.

Além da reintegração, Dino determinou, em caráter preventivo, que Andrei e Almada não sejam submetidos a novas medidas cautelares de natureza pessoal fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições e no cumprimento de determinações judiciais.

A decisão, no entanto, não impede eventuais apurações disciplinares. Dino ressalvou expressamente a possibilidade de procedimentos conduzidos pelos superiores hierárquicos competentes, desde que sejam observados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação dos pedidos.

Na fundamentação, o ministro defendeu a observância das regras constitucionais e processuais independentemente das circunstâncias do caso.

“O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, escreveu.

Na sequência, Dino afirmou que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”.

O ministro acrescentou que, sem o Estado Constitucional, prevaleceriam aqueles que “gritam mais alto” e dispõem de meios para impor seus interesses.

No trecho, citou “corruptos, milicianos, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, narcotraficantes” e agentes envolvidos em lavagem de dinheiro.

Plenário

Dino também estabeleceu que sua decisão seja submetida exclusivamente ao Plenário do Supremo.

“Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, registrou.

O ponto ocorre em meio à divergência sobre as medidas envolvendo a cúpula da PF. A decisão de Mendonça que afastou Andrei e Almada havia sido submetida à Segunda Turma do STF.

Ao final, Dino advertiu que eventual resistência ao cumprimento de sua determinação poderá, conforme as circunstâncias, caracterizar ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico.

O ministro também mencionou a possibilidade de adoção de outras medidas necessárias para preservar a autoridade das decisões da Corte.

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