O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a interrupção dos trabalhos de direção de investigações da Polícia Federal (PF) pode favorecer pessoas investigadas e citou que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”. A manifestação consta na decisão em que determinou o retorno de Andrei Rodrigues ao comando da corporação e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência Policial.
“A interrupção dos trabalhos de direção de investigações policiais interessa, sobretudo, aos investigados”, escreveu Dino.
A decisão foi proferida após o ministro André Mendonça determinar, no dia anterior, o afastamento preventivo de Andrei e Almada. Mendonça também havia imposto restrições à produção de uma categoria de relatórios de inteligência da PF e determinado a abertura de procedimentos para apurar os fatos relacionados aos documentos.
Ao analisar as consequências da interrupção dos trabalhos policiais, Dino também mencionou o risco de nulidades processuais decorrentes do descumprimento de formalidades legais.
Segundo ele, esse cenário poderia comprometer “a adequada conclusão dos processos penais, com julgamentos tempestivos e amparados em provas”.
Dino não afirmou que a decisão de Mendonça tenha sido tomada com o objetivo de beneficiar investigados. O argumento apresentado pelo ministro trata dos possíveis efeitos da interrupção da direção de investigações em andamento.
Além da reintegração, Dino determinou, em caráter preventivo, que Andrei e Almada não sejam submetidos a novas medidas cautelares de natureza pessoal fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas atribuições e no cumprimento de determinações judiciais.
A decisão, no entanto, não impede eventuais apurações disciplinares. Dino ressalvou expressamente a possibilidade de procedimentos conduzidos pelos superiores hierárquicos competentes, desde que sejam observados o devido processo legal, as regras de competência e a legitimidade para a formulação dos pedidos.
Na fundamentação, o ministro defendeu a observância das regras constitucionais e processuais independentemente das circunstâncias do caso.
“O Estado Democrático de Direito não é o regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, escreveu.
Na sequência, Dino afirmou que “a Constituição é uma fronteira imperativa, cuja ultrapassagem conduz à ruína da Nação”.
O ministro acrescentou que, sem o Estado Constitucional, prevaleceriam aqueles que “gritam mais alto” e dispõem de meios para impor seus interesses.
No trecho, citou “corruptos, milicianos, exploradores de jogos ilícitos, traficantes de armas, narcotraficantes” e agentes envolvidos em lavagem de dinheiro.
Plenário
Dino também estabeleceu que sua decisão seja submetida exclusivamente ao Plenário do Supremo.
“Esta decisão submete-se exclusivamente à autoridade do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, registrou.
O ponto ocorre em meio à divergência sobre as medidas envolvendo a cúpula da PF. A decisão de Mendonça que afastou Andrei e Almada havia sido submetida à Segunda Turma do STF.
Ao final, Dino advertiu que eventual resistência ao cumprimento de sua determinação poderá, conforme as circunstâncias, caracterizar ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico.
O ministro também mencionou a possibilidade de adoção de outras medidas necessárias para preservar a autoridade das decisões da Corte.

