Na decisão que determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal (PF), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), também impediu que novas medidas cautelares pessoais sejam impostas ao diretor-geral em razão do exercício regular de suas funções.
A avaliação desta quarta-feira (9/9) também se estende a Leandro Almada, diretor de Inteligência Policial da corporação. Os dois haviam sido afastados na véspera por decisão do ministro André Mendonça.
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No documento, Dino afirma que investigações urgentes e diligências em andamento não podem ser interrompidas enquanto o Plenário do STF não se manifestar sobre a controvérsia.
O ministro também afirmou que a situação poderia provocar um “caos administrativo” e criticou especificamente a suspensão das atividades de inteligência da corporação. Segundo Dino, a Inteligência da PF não pode ficar sujeita ao “alvedrio de um único magistrado”.
“E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”
O magistrado argumentou que a Inteligência Policial é uma atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública e defendeu que seu funcionamento não pode ser interrompido por decisão individual de um integrante da Corte.
Afastamento da cúpula da PF
A decisão de Dino ocorre um dia após Mendonça determinar o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A medida foi tomada no contexto da controvérsia envolvendo relatórios produzidos pela Inteligência da PF.
Segundo Mendonça, os documentos indicariam a realização de monitoramento e “coleta dirigida” sobre autoridades e teriam avançado sobre a análise de atos praticados no exercício de funções institucionais. O ministro também determinou a abertura de procedimentos para apurar os fatos.
Mendonça afirmou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. Ele também declarou ter sido submetido a monitoramento sistemático e classificou a atuação como ilícita.
Na mesma decisão, Mendonça suspendeu a produção, a elaboração e o compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da atividade de polícia judiciária.
O magistrado ainda determinou que a Corregedoria da PF instaurasse procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar os fatos descritos por ele como graves.
Com a decisão desta quarta-feira (9/9), Dino determinou o restabelecimento das atribuições de Andrei e Almada e do funcionamento regular da Diretoria de Inteligência Policial. O ministro estabeleceu ainda que sua decisão seja submetida exclusivamente ao Plenário do STF.

